O Ministério das Cidades publicou três portarias que regulamentam a contratação de novos imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para famílias com renda de até R$ 2.640,00. Nesta etapa, serão contratadas até 130 mil unidades habitacionais (UH) em áreas urbanas, cujos projetos deverão ser apresentados pelas empresas da construção civil até 28 de dezembro de 2023. O Governo Federal tem como meta entregar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais contratadas até o final de 2026.
Os documentos publicados nesta sexta-feira (16) oficializam a distribuição de 115 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de 1.000 UHs por UF, e irá beneficiar famílias que possuem renda de até R$ 2.640,00. As outras 15 mil moradias serão destinadas a atender residentes em áreas de risco ou que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais. Para essas famílias, assim como beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), está prevista a isenção do pagamento de prestação do imóvel.
"A partir de agora, a gente começa a fazer as novas contratações. Nessas portarias estão contidas as informações necessárias para as prefeituras, para as empresas, para as Cohabs nos governos dos estados poderem acessar o programa. Esse programa que começou em 2009 com o presidente Lula e agora, no novo governo do presidente, a gente traz o novo Minha Casa, Minha Vida com várias mudanças que vão melhorar ainda mais a vida das pessoas", declarou o ministro Jader Filho durante o ato de assinatura das portarias.
Os valores para aquisição dessas residências irão variar de R$ 170 mil a R$ 130 mil, dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno. As famílias pagarão prestação mensal proporcional a renda, com valor mínimo de R$ 80,00, por 5 anos.
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Os normativos publicados no Diário Oficial da União ainda trazem uma série de inovações e melhorias nas residências, com o objetivo melhorar as condições de conforto e bem-estar das famílias beneficiárias. Confira alguns destaques:
- Aumento da área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que terão varanda;
- Previsão de bicicletários nos empreendimentos, incentivando a mobilidade por meio de transporte não motorizado;
- Inclusão de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias caso desejem fazer a instalação dos aparelhos futuramente;
- Prevista a instalação de janelas venezianas nos quartos, permitindo escurecimento do cômodo com garantia de ventilação natural para a entrada de luz natural quando desejado;
- Obrigatoriedade de elaboração de projeto de fachada e uso de tintas de melhor qualidade e durabilidade, com vida útil projetada de no mínimo 8 anos, além da execução de impermeabilização adequada e preparo das superfícies;
- Execução de tubulação para rede de dados de forma a preparar as unidades habitacionais para instalação futura;
- Padrões de qualificação da inserção urbana que devem ser atendidos pelos terrenos onde serão propostos os empreendimentos, podendo aqueles melhor qualificados receber valor adicional para sua aquisição.
- Outra inovação do MCMV é que será implementada a contratação de energia solar, para beneficiar as famílias de baixa renda. A contratação será regulamentada em norma específica.
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