Nos últimos meses, condutores e proprietários de veículos têm apresentado a seguinte dúvida: titular de dívida pode perder a CNH? O motivo é a decisão do STF, ainda em março, que decretou que é constitucional a apreensão de CNHs e de passaportes, se houver dívidas por inadimplência em nome do titular dos documentos.
A decisão, acatada pela maioria de 10 ministros, implica que pessoas inadimplentes passaram a poder ser alvos da apreensão desses documentos sob a justificativa da dívida por inadimplência.
Houve, no entanto, as seguines ressalvas:
- CNH não pode ser suspensa, nesse caso, se o titular da dívida por inadimplência atuar profissionalmente como motorista.
- A apreensão não pode ser feita se restringir o direito à segurança e saúde.
OK, MAS INADIMPLENTE PODE PERDER CNH?
Antes da decisão, um condutor ou proprietário de um veículo poderia ter CNH suspensa, em caso de dívida por inadimplência, nestas condições:
Quando a dívida está em processo jurídico, com todas as alternativas para quitação já tendo sido tomadas e não tenha havido sucesso no processo. Quando o indivíduo, com dívida em aberto, omite da Justiça seu patrimônio para não quitar a dívida.
Assim, se se enquadrar sob essas condições, a pessoa inadimplente pode perder temporariamente a CNH.
O NOVO PROJETO DE LEI
Após a medida, um novo Projeto de Lei (PL) foi proposto pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL), com a intenção de revogar a suspensão da CNH e do passaporte. As informações são do portal Metrópoles.
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De acordo com Chrisóstomo, a decisão do STF impõe fundamenta "medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais", e, por isso, o projeto foi proposto.
Até que siga para a aprovação do Congresso e sanção presidencial, o PL deve passar por análises e, por isso, a nova medida ainda não está em vigor.
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