No corre-corre do dia a dia, entre contas, prazos e compromissos, um detalhe importante costuma passar despercebido por muitos brasileiros: o acompanhamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora seja um direito garantido por lei, nem sempre os depósitos feitos pelos empregadores recebem a devida atenção de quem mais deveria se beneficiar deles o trabalhador.
O recolhimento do FGTS é obrigação do empregador e funciona como uma espécie de poupança forçada, criada para proteger o profissional em momentos específicos, como demissão sem justa causa ou na compra da casa própria. Ainda assim, especialistas recomendam que o trabalhador monitore regularmente os valores depositados, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Como consultar o saldo do FGTS
Atualmente, há diferentes formas de acompanhar o saldo e os depósitos do FGTS, todas acessíveis e gratuitas. A consulta pode ser feita tanto pelo celular quanto pelo computador.
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Pelo aplicativo FGTS:
Disponível para celulares Android e iOS, o aplicativo é a maneira mais prática de acessar as informações. Após baixar o app, o usuário deve realizar um cadastro com CPF e criar uma senha. Depois do login, é possível visualizar o saldo total logo na tela inicial, além de acessar o extrato completo de todas as contas vinculadas. Também há a opção de gerar o extrato em PDF e consultar dados detalhados de contratos de trabalho.
Pelo Internet Banking da Caixa:
Clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o FGTS diretamente pelo internet banking, seja no computador ou no aplicativo do banco. Basta fazer login, acessar a área de serviços ao cidadão, selecionar a opção de FGTS e consultar o extrato completo informando dados como PIS e CPF.
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Por SMS:
Outra alternativa é o serviço de mensagens de texto. Após cadastro gratuito, o trabalhador passa a receber atualizações mensais sobre os depósitos realizados pelo empregador e, a cada seis meses, o saldo consolidado. A adesão pode ser feita tanto pelo aplicativo quanto pelo internet banking da Caixa.
Entenda o que é o FGTS
O FGTS é um direito de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e até atletas profissionais. Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada.
O saque desse valor só é permitido em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel próprio ou em casos de doenças graves.
E se o depósito não estiver sendo feito?
Caso o trabalhador identifique irregularidades ou ausência de depósitos, a orientação é procurar uma Delegacia Regional do Trabalho. A fiscalização é responsabilidade do Ministério do Trabalho, e a denúncia pode garantir a regularização dos valores devidos.
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