As compras feitas em lojas ou com vendedores situados em outros países podem ser taxadas pela Receita Federal ao chegarem ao Brasil.
Para valores inferiores a US$ 3.000 (cerca de R$ 14,9 mil), a encomenda está sujeita ao regime de tributação simplificada, por meio do qual é cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor total da compra, que considera, além do preço do produto, o frete e o seguro, se houver.
Atualmente, as plataformas mais conhecidas para comprar internacionais são as de origem asiática, como Aliexpress, Shopee e Shein, mas a regra afeta todas as importações, da China aos Estados Unidos.
O primeiro sinal de que haverá cobrança de imposto vem do rastreamento da encomenda no site ou aplicativo dos Correios. Lá, é possível ver quando a compra foi para a "fiscalização aduaneira".
Se o produto estiver entre aqueles beneficiados pela isenção ou for, por exemplo, um presente de até US$ 50 (cerca de R$ 248), a tendência é que ele seja liberado sem a cobrança do imposto.
A regra atual para a tributação simplificada prevê a isenção do imposto para revistas, livros, medicamentos de até US$ 10 mil e para envios de até US$ 50 feitos de uma pessoa física para outra.
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cogitou acabar com o benefício para as remessas entre pessoas físicas, mas recuou diante das repercussões ruins.
Porém, se uma remessa sujeita ao benefício da isenção for tributada, no próprio site dos Correios, na página Minhas Importações, há a possibilidade de o comprador pedir revisão da taxa. Nesse caso, ele deve comprovar a origem, o tipo de produto (se for um livro, por exemplo) e o valor pago pelo bem.
Caso seja um produto de fato sujeito à tributação de importação, as opções são limitadas. Ele pode pagar o valor estabelecido pelo Fisco, contestar ou desistir da encomenda. A partir da data da liberação da encomenda pela Receita Federal, o comprador tem até 30 dias corridos para fazer o pagamento do imposto.
Para quem decidir contestar o valor do imposto, o ideal é fazer antes as contas. Se o imposto não for superior a 60% do valor da compra, as chances de revisão serão remotas.
O desfecho, tanto para o comprador que decidir desistir da encomenda, quanto para o que decide pagar o imposto de importação, vai depender da plataforma usada para a compra.
Algumas, como a Shein, reembolsam metade do que o cliente gastou com os impostos. É necessário salvar os comprovantes da cobrança feita pela Receita Federal e também do pagamento efetuado pelo comprador e enviar esses recibos por meio do site ou do aplicativo da empresa.
No caso da desistência, o consumidor precisa ficar atento às políticas de cada site ou plataforma, pois nem sempre a tributação da compra está entre os requisitos para devolver a compra e reembolsar o valor total. A Shein é uma das que aceita a recusa da encomenda e reembolsa o valor total da compra.
Em outros marketplaces, o comprador pode negociar diretamente com o vendedor ou com a empresa que vendeu o produto o reembolso do valor uma vez que o produto será devolvido.
COMO É A COBRANÇA DOS IMPORTADOS
**Regime simplificado para encomendas até US$ 3.000**
Imposto de importação único de 60% do valor aduaneiro
**Como é calculado**
Valor do produto + frete + seguro (se houver): valor aduaneiro
**Vale para todas as compras feitas em empresas**
Independentemente do valor, deveria haveria cobrança de imposto, mas a Receita Federal não dá conta do volume de ecomendas
**Quanto custa**
Em um compra que ficou em R$ 100 com o frete e o seguro, o imposto será de R$ 60
**Pode ficar mais caro**
Ainda não está claro se a mudança na regra de imposto federal vai mexer também na cobrança de ICMS, que hoje também isenta a cobrança a pessoas físicas em compras de até US$ 50
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