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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (20/10); entenda a regra

Código Eleitoral restringe prisões de eleitores de 20 a 27 de outubro, salvo flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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Imagem ilustrativa da notícia Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (20/10); entenda a regra camera Entenda como a nova regra eleitoral protege eleitores de prisões arbitrárias até 48h após o segundo turno das eleições 2026. | Celso Rodrigues/Diário do Pará

Eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (20/10), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25/10), e se estende até terça-feira (27/10), com exceções previstas na legislação.

A medida tem como objetivo evitar que prisões arbitrárias impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto. A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar a liberdade de participação política durante o período eleitoral.

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A proteção, no entanto, não é absoluta: a própria lei estabelece situações em que a prisão ou detenção continua permitida.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

O Código Eleitoral prevê três exceções à restrição de prisão de eleitores durante o período eleitoral. A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou em circunstâncias que caracterizem essa situação conforme a lei.

A segunda exceção ocorre em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira é o desrespeito a salvo-conduto, uma ordem judicial destinada a proteger a liberdade de voto de uma pessoa que esteja sofrendo violência ou ameaça por causa de sua participação eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para impedir que alguém seja intimidado, coagido ou impedido de votar, inclusive em razão de já ter comparecido às urnas. O descumprimento dessa determinação está entre as situações que permitem a prisão durante o período de proteção eleitoral.

A regra também vale para candidatos?

Candidatos têm uma garantia específica prevista no Código Eleitoral: não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito. Essa proteção é mais ampla do que a aplicada aos demais eleitores, cuja restrição começa cinco dias antes da votação.

No caso de mesários e fiscais de partidos políticos, a proteção contra prisão ou detenção vale durante o exercício de suas funções, também com exceção de flagrante delito. A finalidade dessas garantias é permitir que candidatos, representantes partidários e trabalhadores eleitorais exerçam suas atividades sem intimidação indevida.

Quando termina a restrição de prisão?

No segundo turno de 2026, a votação será realizada no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Como a restrição prevista para os eleitores permanece até 48 horas após o encerramento do pleito, o período de proteção termina na terça-feira (27/10).

A regra não impede a atuação das autoridades policiais nos casos previstos em lei nem concede imunidade irrestrita a quem comete crimes. Ela estabelece limites temporários às prisões e detenções com o objetivo de proteger o exercício do voto e a liberdade eleitoral.

Onde haverá segundo turno em 25 de outubro?

Além da escolha para presidente da República, disputada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), eleitores de seis unidades da Federação também votarão para governador: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Nos demais locais participantes do segundo turno, a votação será destinada à escolha do presidente e vice-presidente da República, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

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