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JUDICIÁRIO

MPF arquiva deslocamento sobre aterro de Marituba

Procuradoria-Geral da República arquivou a representação de instauração de Incidente de Deslocamento de Competência perante o STJ, sobre ação judicial que trata do aterro, em tramitação no Judiciário do Pará

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Imagem ilustrativa da notícia MPF arquiva deslocamento sobre aterro de Marituba camera Segundo a decisão, “encontra-se em curso ação civil pública que objetiva solucionar as inadequações do aterro sanitário de Marituba” | Foto: Irene Almeida

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua Procuradoria-Geral da República, arquivou, no dia 4 passado, a representação de instauração de Incidente de Deslocamento de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre ação judicial que trata do funcionamento do aterro sanitário de Marituba, em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Pará.

Assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, a decisão afirma que “não há, nos autos, elementos capazes de comprovar a inaptidão dos órgãos legalmente constituídos na investigação e processamento das violações de direitos humanos ou indicação de requisitos necessários para ensejar o ajuizamento de incidente de deslocamento de competência perante o Superior Tribunal de Justiça”.

Com isso, o Judiciário paraense ratifica sua atuação na prestação jurisdicional de forma séria e responsável acerca da matéria complexa e estrutural, demandando sempre a atenção percuciente e envolta na razoabilidade, além do bom senso que sempre devem permear a atividade jurisdicional. Além disso, o Judiciário estadual atua na coordenação de várias audiências de conciliação entre as partes desde 2019.

De acordo com a decisão, “encontra-se em curso ação civil pública que objetiva solucionar as inadequações do aterro sanitário de Marituba, demanda que tramita perante a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba/PA”. O subprocurador-geral da República observa “a complexidade do caso, que envolve interesses de difícil conciliação e uma série de especificidades técnicas de cunho sanitário e ambiental, constitui possível explicação para o prolongamento do processo e empasse na resolução da causa e dos incidentes processuais informados na representação”, consta em decisão.

REUNIÕES

De janeiro de 2021 até hoje, houve várias reuniões, formação de grupo de trabalho e designações de audiências virtuais e presenciais, sempre estimulando as partes a alcançarem, por seus próprios meios, uma alternativa de solução para uma demanda social urgente e complexa.

Em 30 de agosto de 2021, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará o acordo proposto pelo Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a fim de regular as condições e premissas da prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba até 31 de agosto de 2023.

A exemplo da atuação do Judiciário paraense, em 13 de setembro de 2022, representantes dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, além de Ministério Público do Estado do Pará e da empresa Guamá Tratamento de Resíduos, estiveram reunidos para apresentação, por parte da Prefeitura de Belém, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Operacional, Ambiental, Econômico-Financeira e Jurídica referente aos Serviços de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Belém.

Recentemente, em 18 de maio de 2023, em audiência coordenada pelo Poder Judiciário, as prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba aceitaram a proposição do Governo do Pará para que o ente estadual tome a frente da resolução acerca da reposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém (RMB). A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado.

Direitos humanos

O subprocurador-geral da República, Carlos Santos, assinala que “não foi alegado tema criminal ou minimamente demonstrado atentado a direitos humanos em virtude da prática de infrações penais no caso em questão. Os contornos fáticos e a fundamentação jurídica aduzidos pelo representante cingem-se a questão ambiental relativa ao tratamento irregular e potencialmente lesivo de resíduos sólidos, sem que seja indicada ocorrência de crimes”.

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