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NOVA LEI

Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas; entenda

Se o projeto for aprovado, menores de 15 anos ficarão impedidos de conduzir bicicletas elétricas em todo o país

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Imagem ilustrativa da notícia Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas; entenda camera Se a lei for aprovada, adolecentes abaixo de 16 anos não poderão usar as bicicletas elétricas | Divulgação

O uso de bicicletas elétricas por crianças e adolescentes poderá passar por mudanças caso uma proposta em tramitação no Congresso Nacional seja aprovada. O Projeto de Lei 4.920/2025 estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir esses veículos e reúne novas exigências para aumentar a segurança nas ruas brasileiras.

A iniciativa também prevê regras para o uso de equipamentos de proteção, limites de velocidade conforme o local de circulação e identificação das bicicletas por meio de um cadastro nacional. O texto ainda estabelece punições para condutas irregulares, incluindo alterações no motor para aumentar a potência ou a velocidade do veículo.

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Apesar das mudanças previstas, a proposta ainda precisa avançar no processo legislativo. Portanto, a idade mínima apresentada no projeto não deve ser confundida com uma exigência nacional já em vigor.

Apresentado pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis, o projeto busca criar critérios nacionais para a utilização de bicicletas elétricas e motorizadas. A proposta pretende estabelecer uma idade mínima de 15 anos para os condutores.

Caso a regra seja aprovada, crianças e adolescentes com menos de 15 anos não poderão conduzir os veículos abrangidos pela futura legislação. A discussão ocorre em meio à expansão desse tipo de transporte nas cidades. As bicicletas elétricas passaram a ser utilizadas tanto em deslocamentos cotidianos quanto em atividades profissionais, o que ampliou o debate sobre segurança, fiscalização e convivência com pedestres.

O projeto ainda precisa cumprir as etapas previstas no Congresso antes de produzir efeitos. Por isso, a idade mínima apresentada no texto não deve ser tratada como uma obrigação já estabelecida em todo o país.

Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A exigência alcançaria tanto quem conduz a bicicleta quanto eventuais passageiros.

Pela proposta, o equipamento deverá ser utilizado com viseira ou óculos de proteção. O texto também estabelece exigências de sinalização e outros itens de segurança para os veículos.

A iniciativa pretende reduzir os riscos de lesões em acidentes e padronizar as condições de circulação. Entretanto, essas novas obrigações só poderão ser cobradas com base nessa proposta se ela for aprovada e entrar em vigor.

Projeto estabelece limites de velocidade

O texto prevê velocidades máximas diferentes de acordo com o espaço utilizado. Os limites propostos são:

  • 6 km/h: em calçadas e áreas destinadas aos pedestres, nas situações em que a circulação for permitida.
  • 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas.
  • 32 km/h: em outras vias urbanas, quando houver autorização para a circulação.

Nas áreas compartilhadas com pedestres, a proposta determina prioridade para quem estiver caminhando. A intenção é reduzir conflitos entre usuários e evitar que bicicletas elétricas circulem em velocidades incompatíveis com determinados espaços.

Esses valores fazem parte do projeto federal e não substituem automaticamente as regras que já são aplicadas pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.

A proposta cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que deverá reunir informações sobre os veículos e seus proprietários. O registro seria gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ.

Após o cadastramento, cada bicicleta receberia um QR Code para facilitar a identificação durante fiscalizações. O sistema também poderá auxiliar na localização de veículos em situações de furto ou roubo.

O projeto ainda prevê a proibição do uso de celulares e fones de ouvido durante a condução. Outra medida é impedir alterações destinadas a elevar a potência ou a velocidade original das bicicletas.

Quem descumprir as regras previstas poderá ficar sujeito a multas e à apreensão do veículo. Oficinas e estabelecimentos que realizarem modificações proibidas também poderão sofrer sanções, incluindo multas mais elevadas e interdição, conforme as condições estabelecidas no texto.

As novas exigências não se limitam aos proprietários particulares. O projeto prevê responsabilidades para empresas de entrega que utilizam bicicletas elétricas no trabalho.

Entre as medidas propostas estão a orientação dos entregadores sobre segurança viária, a manutenção dos cadastros atualizados e a exigência de cumprimento das regras de circulação. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em penalidades para as empresas, incluindo suspensão temporária das atividades, conforme previsto na proposta.

Além do projeto federal, uma iniciativa municipal na Serra, no Espírito Santo, propõe impedir que pessoas com menos de 16 anos conduzam bicicletas elétricas, que faz parte da proposta integra o Projeto de Lei 82/2026, associado ao programa Bike Segura, que pretende estabelecer medidas para organizar o uso desses veículos no município.

A restrição sugerida é mais rigorosa que a prevista no projeto nacional, que estabelece o limite de 15 anos. No entanto, a iniciativa municipal também depende das etapas legislativas e da análise jurídica aplicável, não podendo ser tratada como uma proibição já vigente.

O que já vale para quem usa bicicleta elétrica?

Enquanto as propostas são analisadas, os condutores precisam seguir as normas atuais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente a Resolução 996/2023.

Para ser enquadrado como bicicleta elétrica nessa regulamentação, o veículo deve ter motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, funcionar por meio de pedal assistido e não possuir acelerador manual. A velocidade máxima de propulsão elétrica deve ser de 32 km/h.

Os veículos que atendem a esses critérios não precisam de CNH, registro, licenciamento ou emplacamento. Já aqueles que ultrapassam os limites ou apresentam características diferentes podem ser classificados em outra categoria, como ciclomotor, com exigências próprias.

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A norma atual também prevê equipamentos obrigatórios, como campainha, espelho retrovisor esquerdo, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de pneus em condições adequadas. As regras específicas de circulação podem variar conforme a regulamentação dos órgãos responsáveis por cada via.

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