O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a inclusão da violência contra os filhos, enteados e parentes da mulher na Lei Maria da Penha e no Código Penal, como um crime específico. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara na semana passada, segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto define a chamada violência vicária como "qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando atingi-la".
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O projeto foi aprovado de forma simbólica, e apenas a bancada do Republicanos se manifestou de forma contrária. No mês passado, a violência vicária ganhou destaque a partir do caso do secretário de Itumbiara, em Goiás, suspeito de ter matados os dois filhos enquanto dormiam.
A pena será de reclusão de 20 a 40 anos quando o homicídio vicário for praticado com o fim de causar "sofrimento, punição ou controle" à mulher, "no contexto de violência doméstica e familiar". A pena é maior do que a prevista no Código Penal para homicídios qualificados, cujo tempo de prisão varia de 12 a 30 anos.
O crime também foi incluído na lista de crimes hediondos. O texto diz ainda que a punição será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e em descumprimento de medida protetiva de urgência.
No Senado, a relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), fez alterações no texto da Câmara para transformar o chamado homicídio vicário em um tipo penal autônomo, o vicaricídio. Como a mudança foi considerada apenas uma questão de redação, o projeto não foi enviado à Câmara para nova análise.
A senadora argumentou que criar um tipo penal autônomo facilitaria o registro e o controle estatístico do vicaricídio.
"Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal", disse.
Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou a relatora a respeito de casos em que mulheres cometessem violência contra os filhos para atingir os maridos. Segundo o entendimento de Damares, ao incluir o vicaricídio na Lei Maria da Penha, esses casos em que a mulher é a autora do crime não estariam abarcados e, portanto, não teriam aumento na punição.
Margareth respondeu que "são imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato". A senadora argumentou que a violência contra menores de 14 anos por motivo torpe já está descrita no Código Penal, com agravamento caso a vítima seja parente do autor.
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Na Câmara, o projeto foi aprovado após resistência de partidos como o PL, que tentou incluir no texto os homens como vítimas. O deputado Carlos Jordy (PL-SP), por exemplo, chamou o texto de misândrico, palavra que define desprezo ou ódio aos homens, por não considerar casos em que a violência contra os filhos é feita pela mulher.
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