O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está alertando aposentados e demais segurados a respeito de cuidados com propostas que tratem sobre a revisão da vida toda, que chegou ao final no STF (Supremo Tribunal Federal) com a publicação do acórdão da decisão na quinta-feira (13).
O instituto diz que “segue atuando junto à AGU [Advocacia-Geral da União] e o Judiciário de modo a encontrar a melhor solução para atender o segurado”. Com isso, a recomendação é que o beneficiário fique atento e recuse qualquer oferta oferecendo liberar a revisão da vida toda.
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O INSS implantou um serviço específico para a correção em seu site, que pode ser consultado pelo segurado. O órgão diz ainda que só entra em contato com o segurado por meio de seus canais oficiais, que são a Central Telefônica 135 e o aplicativo ou site Meu INSS.
Ainda não há previsão de como e quando será feito o pagamento da revisão da vida toda. O instituto afirma que irá definir o procedimento para o depósito dos valores a quem tem direito, incluindo a análise dos pedidos específicos dessa correção, e a divulgação será feita no site inss.gov.br.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
TRANSIÇÃO
A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça. Na ação, o Supremo entendeu que a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999 é inconstitucional. O motivo é que prejudica quem já estava no mercado de trabalho e beneficia os novos segurados da época. “A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo”, diz parte do acórdão.
No acórdão, o Supremo confirmou decisão tomada pela corte em dezembro de 2022, quando a revisão foi aprovada por 6 a 5, que diz o seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
FÓRMULAS
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.
Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária. Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários. A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra, por isso novos aposentados não têm direito à revisão. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, e descartando a possibilidade de inclusão dos valores antigos.
PARA ENTENDER
CASO ANALISADO NO SUPREMO
O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculado conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.
O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41. No ano, de R$ 4.282,33, considerando o 13º salário.
Julgado sob o Tema 1.102, o caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, conforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.
A correção é considerada por advogados como uma tese de exceção. Isso porque as regras limitam o acesso.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
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