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FILHO DE MARÍLIA MENDONÇA

Juíz cita negligência e alienação parental em processo de guarda por Léo

Murilo Huff obtém guarda provisória de Léo, com alegações de negligência e alienação parental por parte de Ruth Dias, mãe de Marília Mendonça.

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Imagem ilustrativa da notícia Juíz cita negligência e alienação parental em processo de guarda por Léo camera O pai e a avó de Léo, filho de Marília Mendonça, estão cravando uma briga na Justiça pela guarda do menino. | (Reprodução/Instagram)

Uma briga judicial que está chamando a atenção de fãs e internautas no Brasil, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (3) e parece longe de terminar.

O cantor sertanejo Murilo Huff obteve na Justiça a guarda total provisória de seu filho, Léo, de 5 anos, fruto do relacionamento com a cantora Marília Mendonça. A criança vivia sob guarda compartilhada entre o pai e a avó materna, Ruth Dias, mas a decisão recente alterou o arranjo e transferiu a responsabilidade integral para Huff.

Segundo a RedeTV!, que teve acesso ao conteúdo da decisão judicial, o juiz baseou seu veredito em indícios de alienação parental, negligência médica e uso indevido da imagem da criança para fins pessoais por parte de Dona Ruth. A sentença também destacou que Léo é portador de diabetes e necessita de cuidados constantes, como aplicação diária de insulina e dieta controlada. Porém, essas exigências, de acordo com o processo, não estavam sendo plenamente atendidas.

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Já no programa A Tarde É Sua, foi informado que o magistrado apontou episódios de negligência com o menino, o que motivou a quebra da confiança exigida para a guarda compartilhada. Entre os elementos que sustentaram a decisão estão mensagens trocadas entre Murilo Huff e babás que cuidavam de Léo. As profissionais relataram que Dona Ruth teria omitido informações médicas importantes, dificultado o envio de relatórios clínicos e até orientado que medicamentos e sintomas fossem escondidos do pai.

O juiz também ouviu o marido de Dona Ruth, Devyd Fabrício, que confirmou em audiência a existência de uma relação desgastada e sem diálogo entre ela e Murilo Huff. Para o magistrado, essa dinâmica familiar prejudica o bem-estar emocional da criança.

“O bloqueio de informações, a sabotagem da autoridade paterna e a construção de uma imagem negativa do pai no imaginário infantil configuram atos de alienação parental”, afirma a decisão. Ainda segundo o juiz, tais atitudes têm potencial para causar “consequências graves e duradouras” no desenvolvimento psicológico de Léo.

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A decisão também reforça que, conforme o Código Civil, o poder familiar recai sobre o pai, sobretudo quando ele demonstra comprometimento em adaptar sua rotina profissional — no caso, a agenda de shows — para acompanhar de perto a vida do filho.

A guarda concedida a Murilo Huff é provisória e vale até o fim do processo. Dona Ruth pode recorrer e já declarou que pretende fazê-lo. Em entrevista ao G1 Goiás, ela lamentou a decisão: “Estou vivendo um luto. Eles proibiram a gente de vê-lo, colocaram uma visitação absurda, de 15 em 15 dias. Isso é muito doloroso”.

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