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Quadro de Picasso pode ser vendido por apenas R$ 580

A renda do quadro avaliado em R$ 5 milhões será doada para uma instituição de pesquisa para cura e tratamento de Alzheimer.

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Imagem ilustrativa da notícia Quadro de Picasso pode ser vendido por apenas R$ 580 camera O projeto 'Um Picasso por 100 euros' está na terceira edição e prevê a venda de 120 mil bilhetes ao todo. | Reprodução

Uma obra de Pablo Picasso avaliada em um valor milionário pode mudar de mãos por um preço considerado simbólico, em um sorteio cuja renda será voltada para a caridade.

A pintura 'Tête de Femme', criada por Pablo Picasso em 1941, é o prêmio central do sorteio, que está previsto para a próxima terça-feira (14). A obra foi feita em guache e tem valor estimado em R$ 5 milhões. No entanto, qualquer pessoa pode concorrer a ela com um investimento de apenas R$ 580.

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O projeto 'Um Picasso por 100 euros' está na terceira edição e prevê a venda de 120 mil bilhetes ao todo. Cada participante pode adquirir até 20 ingressos de forma direta no site oficial do evento.

Para comprar mais do que isso, porém, é necessário enviar um e-mail à direção do programa com a solicitação.

Destino do dinheiro arrecadado

O valor total arrecado com a venda dos bilhetes será destinado a uma fundação voltada à pesquisa sobre a cura do Alzheimer.

Assim, além de concorrer a uma obra histórica, o participante contribui diretamente com a ciência. Até o momento, o site do programa não divulgou quantos bilhetes já foram comercializados.

Contudo, na noite deste sábado (11) os ingressos ainda estavam disponíveis para compra na plataforma oficial.

Quem pode participar?

O regulamento do sorteio estabelece critérios claros para a participação. Veja os requisitos obrigatórios:

  • Ter mais de 18 anos na data do sorteio;
  • Ter capacidade legal para participar de sorteios;
  • Residir em um país onde esse tipo de sorteio não seja proibido por lei.

Nem todos podem adquirir os bilhetes. O programa exclui categorias específicas de participantes, como detalhado abaixo:

  • Pessoas jurídicas, independente do porte ou setor;
  • Funcionários ou colaboradores da instituição de pesquisa beneficiada.

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Portanto, apenas pessoas físicas sem vínculo com a fundação podem concorrer ao quadro.

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