Os brasileiros que costumam comprar eletrônicos fora do país podem sentir diferenças no bolso nos próximos meses, economizando um pouco mais.
Notebooks adquiridos fora do Brasil poderão ficar totalmente isentos de impostos, independentemente do valor, caso o Projeto de Lei 2383/23 seja aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, que avança na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, pretende classificar o computador portátil como item de uso pessoal, permitindo que o viajante traga uma unidade do exterior sem cobrança de tributos na alfândega.
Atualmente, a legislação brasileira inclui notebooks na cota geral de isenção, fixada em US$ 1.000 para quem retorna ao país por via aérea ou marítima. Na prática, isso significa que, ao comprar um modelo acima desse valor, como um MacBook ou um notebook de alto desempenho, o viajante precisa declarar o produto e pagar 50% de imposto sobre o montante que ultrapassar o limite estabelecido.
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A proposta em análise busca equiparar os notebooks a itens como celulares, relógios e câmeras fotográficas, que já são considerados bens de uso pessoal e podem ser trazidos sem impostos, desde que em uma unidade e utilizados durante a viagem.
Como funciona a regra atual
De acordo com as normas da Receita Federal, quem retorna do exterior tem direito a uma cota de isenção de US$ 1.000 para compras realizadas em viagens aéreas ou marítimas. Alguns bens, classificados como de uso pessoal, não entram nesse cálculo e podem ser trazidos independentemente do valor. Atualmente, estão nessa categoria um celular, um relógio e uma câmera fotográfica, desde que já tenham sido usados pelo viajante.
O notebook, porém, ainda é tratado como mercadoria comum. Se o valor do equipamento ultrapassar a cota, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e recolher o imposto correspondente. Caso não declare e seja flagrado pela fiscalização, além do tributo de 50% sobre o excedente, também poderá pagar multa de 50% sobre o imposto devido.
A Receita também avalia a quantidade e a natureza dos itens transportados. Produtos em quantidade que indiquem finalidade comercial, como vários notebooks idênticos e lacrados, não se enquadram como uso pessoal e perdem o direito à isenção.
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Por que a regra pesa no bolso?
Com a alta dos preços no mercado internacional e a variação cambial, é cada vez mais difícil encontrar notebooks de boa performance por menos de US$ 1.000. Modelos intermediários de marcas conhecidas frequentemente ultrapassam esse valor, o que obriga o consumidor brasileiro a pagar imposto ou a abrir mão da compra.
Especialistas apontam que a lista de itens considerados de uso pessoal não acompanha a evolução do mercado. Enquanto câmeras digitais perderam espaço para smartphones, o notebook tornou-se ferramenta essencial para estudantes e profissionais que trabalham remotamente ou precisam se deslocar.
Na prática, um equipamento que custe US$ 1.100 já ultrapassa o limite e exige pagamento adicional, além do cumprimento de procedimentos burocráticos no aeroporto. O receio de enfrentar filas e cobranças extras faz com que muitos viajantes desistam de trazer o produto.
O que muda com o novo projeto
O PL 2383/23 propõe incluir o “computador portátil” entre os bens de uso pessoal. Se aprovado, o viajante poderá trazer um notebook novo, independentemente do preço, sem que o valor seja descontado da cota de US$ 1.000. A regra manteria a limitação de uma unidade por pessoa e a exigência de que o item seja destinado ao uso próprio.
A expectativa é que a mudança reduza a burocracia nos aeroportos e permita que a fiscalização concentre esforços no combate a práticas de comércio irregular.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.
Se for aprovado também pelos senadores e sancionado pelo Presidente da República, o novo enquadramento passará a valer após publicação oficial, alterando as regras para viajantes que retornam ao Brasil com notebooks comprados no exterior.
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