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Detran disponibiliza novo aplicativo para registro de acidente

Ferramenta pode ser usada em caso de colisões de pequena monta, simples e sem vítimas

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Imagem ilustrativa da notícia Detran disponibiliza novo aplicativo para registro de acidente camera Ferramenta pode ser usada em caso de colisões de pequena monta, simples e sem vítimas | Agência Pará

Para facilitar a vida da população, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) disponibilizou uma nova tecnologia para o registro de acidentes de trânsito em Belém, rodovias estaduais e na BR-316 (do km 0 ao km 18). O novo Sistema de Registro de Acidente de Trânsito (Sisdat) é uma ferramenta online que está em operação e busca agilizar o atendimento de condutores envolvidos em ocorrência de pequena monta (gravidade). O aplicativo pode ser usado apenas em caso de colisões simples e sem vítimas, ou seja, apenas com danos materiais.

"Muitos usuários ainda pensam que ao colidir, precisam necessariamente da presença do agente para registrar o acidente, quando, na verdade, essa exigência já foi suprida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em suas atualizações quando se tratar de sinistros sem vítimas", explica o coordenador de operações do Detran, Ivan Feitosa. Ele destaca que a prioridade é usar a tecnologia para liberar a via quanto antes, a fim de não comprometer o tráfego e o fluxo de veículos.

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Conforme o agente de fiscalização Mauro Gomes, que participou do desenvolvimento do novo sistema, juntamente com a Coordenação de Operações, integrada com os técnicos da Diretoria de Tecnologia e Informática, o Sisdat já existia, mas ficou inoperante para uma reformulação e melhor atender à população. "Agora está mais interativo, prático e seguro, encurtando o tempo do registro", detalha.

Para registrar o sinistro, os envolvidos devem acessar o site do Detran, clicar na aba Veículos e em seguida no link "Declaração de Acidente de Trânsito". Somente será permitido o registro de acidentes com data inferior a 30 dias corridos. Outra recomendação é registrar a ocorrência do sinistro na delegacia de polícia civil e informar o número desse registro no Sisdat.

O Sisdat não registra ocorrências que envolvam veículo de transporte de produtos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, nem veículos públicos e que não tenham provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público. O Sistema também não atende situações de sinistros com vítimas. Neste caso, o atendimento continua sendo o acionamento realizado pelo número 190.

"No Sisdat, com poucos passos, o condutor faz o seu registro, substituindo o elaborado pessoalmente pelo agente de trânsito. Você ganha tempo, pois não precisa aguardar o levantamento de acidente de trânsito pelo agente", reforça Gomes.

Ao terminar de preencher o formulário e inserir as imagens solicitadas, o cidadão deverá fazer um breve relato do fato. O sistema vai finalizar o boletim de ocorrência e gerar o protocolo para acompanhamento do processo pelo próprio site do Detran. O órgão tem o prazo de 10 úteis para analisar a ocorrência e, em caso de indeferimento, o interessado poderá realizar um novo registro com as correções solicitadas.

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O Detran alerta que a declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita tem pena prevista no Artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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