O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela administração de benefícios assistenciais, acidentários, pensões e auxílios a que brasileiros têm direito ao contribuir com a previdência. Por ser uma lista extensa, muita gente ainda tem dúvidas sobre quais são eles e como solicitá-los. O DIÁRIO conversou com a especialista em direito trabalhista e previdenciário, Fernanda Barros, que destacou quais são esses benefícios e em quais casos podem ser aplicados.
Inicialmente, a advogada pontuou que é preciso entender quem são as pessoas que podem ter direito à essa vasta lista. Os segurados são aquelas pessoas que contribuem para o INSS, e podem ser de dois tipos: obrigatórios ou facultativo. Nesse primeiro grupo estão todos aqueles indivíduos que precisam pagar o INSS, pois exercem atividades remuneradas.
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“No primeiro caso podemos citar o trabalhador de carteira assinada, onde seu próprio empregador faz o desconto da contribuição social. Também temos o segurado rural, aquelas pessoas que trabalham na área rural, e o trabalhador avulso, que exercem seu labor no campo portuário. Além desses, temos ainda o contribuinte individual que, por conta própria, contribuiu para o INSS gerando os seus guias”, explicou.
No caso dos facultativos, também existe um hall extenso que está contido na lei de nº 8213. “Um exemplo de segurado facultativo que pode se citar é o estagiário, que é regido por uma legislação específica e pode contribuir de forma facultativa, já que não está contido no rol dos segurados obrigatórios. De forma geral, os segurados são pessoas que contribuem para o INSS de uma forma que dependendo da sua categoria, pode ser obrigatório ou facultativo”, pontuou a especialista.
É preciso deixar claro que os benefícios concedidos pelo INSS são divididos por modalidades e que possuem regras próprias para serem concedidos. “Existem diversos benefícios previdenciários, mas não temos uma regra geral que contemple todos eles, porque cada um possui particularidades e requisitos necessários para serem implementados. Nem todos os benefícios são abrangidos por todos os segurados”, contou Fernanda Barros.
AUXÍLIOS
AUXÍLIO-DOENÇA (Benefício por incapacidade temporária)
“Destinam-se aquelas pessoas que possuem uma incapacidade total e temporária para o trabalho. O pedido pode ser feito pela internet e durante a análise, a pessoa poderá ser chamada para uma perícia médica, onde será avaliado o benefício”.
AUXÍLIO-ACIDENTE
É um benefício também de incapacidade destinada aquelas pessoas que possuem incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
“É preciso destacar que, no caso do auxílio-acidente, como ele tem uma natureza indenizatória, ele pode ser concedido com um valor menor. A solicitação também é via site Meu INSS, na opção “Agendar Perícia”.
AUXÍLIO-RECLUSÃO RURAL E URBANO
Nesse caso, o benefício não é pago especificamente ao preso, mas ao conjunto de dependentes do segurado. Para que seja concedido é necessário que a pessoa que está reclusa tenha contribuído, no mínimo, 24 meses e esteja cumprindo sua pena em regime fechado. Esse pedido também deve ser feito pelo Meu INSS.
PENSÕES
PENSÃO POR MORTE URBANA OU RURAL
Para que seja concedida é necessário que aquela pessoa, no momento do seu óbito, tenha qualidade de segurado e que os dependentes possuam vínculo direto com a pessoa que faleceu.
“Aqui não se faz necessário comprovar carência. Porém, é necessário comprovar a qualidade de segurado da pessoa que faleceu. É cabível destacar que a pensão por morte, quando concedida ao cônjuge, possui requisitos diferenciados na questão da idade e no tempo em que a pessoa irá receber”.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Pode ser concedido às pessoas que possuam uma necessidade financeira, ou seja, que elas estejam em condição de hipossuficiência, sejam idosas com a partir de 65 anos ou possuam deficiência que incapacite para o trabalho.
“O valor a ser concedido é um salário mínimo. Esse também é um benefício que não gera direito adquirido aos dependentes, ele se esgota na pessoa que foi concedido a sua instituição”.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Os trabalhadores avulsos da área portuária, são aqueles que não completaram o tempo necessário para se aposentar e para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não vai receber o 13º salário e também não deixará a pensão por morte.
É necessário que esse trabalhador tenha 60 anos ou mais, não tenha o tempo necessário para se aposentar, possua renda individual inferior ao salário mínimo calculada na base da média aritmética dos últimos 12 meses”, explica a advogada.
“Esse trabalhador deve ainda comprovar que exerce atividade portuária há, no mínimo, 15 anos e que compareceu a 80% das convocações em torno de trabalho no caso de ter sido escalado”, completou. Além disso, no caso de ter nacionalidade portuguesa, deve comprovar residência fixa no Brasil e estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico).
No caso desses dois proventos, é importante ressaltar que apesar de geridos pelo INSS, estes não exigem a qualidade de segurado. Isto porque, tais benefícios são de natureza assistencial e não previdenciária.
BENEFÍCIOS TRABALHISTAS
Além da disposição dos benefícios já listados, segurados também podem contar com proventos voltados ao trabalhador, são eles:
SALÁRIO-MATERNIDADE
É destinado aquela segurada que possui um vínculo com o INSS no momento da sua gravidez. Porém, no caso da segurada empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário comprovar tempo de carência. Já no caso da segurada especial contribuinte individual e facultativo, nesses se faz necessário comprovar, no mínimo, 10 meses de contribuição para que seja concedido o benefício.
“A duração do benefício é 120 dias, que podem ser concedidos 28 dias anteriores ao parto. Nos casos de partos antecipados, o benefício é concedido a partir desse momento”, esclareceu a advogada.
SEGURO DEFESO
Com relação ao seguro-defeso, ele é um serviço para aquelas pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e, no período em que elas não puderem realizar suas atividades, contam com esse benefício.
“Só pode utilizar esse serviço aquelas pessoas que exercem, de fato, a atividade pesqueira e estejam inscritas no Registro Geral de Pesca, há pelo menos um ano e comprovar ter recolhido a contribuição previdenciária, referente a comercialização de sua produção nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício”, alerta a especialista.
Outra regra para ter direito ao benefício do seguro defeso, é não estar recebendo benefício de prestação continuada ou qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
“O pedido desse benefício pode ser via internet mesmo, na plataforma Meu INSS, e deve ser feito 30 dias antes do início do defeso, até o último dia do período. O ideal é fazer o quanto antes para evitar problemas”, orientou Fernanda Barros.
SALÁRIO-FAMÍLIA
É um valor pago ao empregado, inclusive a domésticas e trabalhadores avulsos, de acordo com o número de filhos com idade igual ou inferior a 14 anos, ou inválidos.
“A pessoa tem que se enquadrar ainda, no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Em 2023, o valor máximo estabelecido é de R$ 1.655,98, com cota por dependente de R$ 56,47”, pontuou a advogada.
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