O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19), um decreto que dobra de R$ 303 para R$ 600 o valor mínimo existencial, que é a quantia mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento.
Este é o valor da renda mensal que os bancos não podem tomar de superendividados.
A medida, que será publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União, amplia o amparo aos cidadãos que passam pelo superendividamento, aumentando a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras.
"Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia", afirmou o presidente em uma publicação no Twitter.
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O novo decreto altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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