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TRIBUNAL DO JÚRI

Caso Giugni: réu será julgado por morte da mãe e ataque à irmã em Belém

Leonardo Felipe Giugni Bahia responde por homicídio qualificado da mãe e tentativa de homicídio contra a irmã; julgamento está marcado para esta terça (29/09).

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Imagem ilustrativa da notícia Caso Giugni: réu será julgado por morte da mãe e ataque à irmã em Belém camera Leonardo Giugni será julgado pelo homicídio da mãe e tentativa contra a irmã. Saiba tudo sobre a sessão marcada para 29 de setembro em Belém. | Reprodução

O Caso Giugni chegará ao Tribunal do Júri nesta terça-feira (29/09), em Belém. Leonardo Felipe Giugni Bahia será julgado pela morte da própria mãe, Arlene Giugni da Silva, e pela tentativa de homicídio contra a irmã, Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello. A sessão está marcada para às 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital paraense.

Leonardo foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Segundo a acusação apresentada no processo, os crimes ocorreram na madrugada de 18 de janeiro de 2022.

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De acordo com a narrativa que consta nos autos, o suspeito teria ido até o quarto da mãe enquanto ela dormia e a golpeado com uma faca. Arlene morreu no local. Em seguida, Leonardo teria se dirigido ao quarto da irmã e utilizado a mesma arma contra ela. A segunda vítima sobreviveu ao ataque.

Em 2022, o Ministério Público chegou a incluir a irmã como acusada, após novas perícias e depoimentos. Posteriormente, a Justiça retirou Juliana da condição de acusada e passou a reconhecê-la como vítima sobrevivente. Leonardo permaneceu como réu no processo, cuja instrução contou com depoimentos de testemunhas da acusação e da defesa.

Prisão preventiva foi mantida

Em decisão de revisão da prisão preventiva, o juiz Homero Lamarão Neto, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, manteve a custódia de Leonardo.

A análise foi realizada no âmbito da chamada revisão nonagesimal, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que determina a reavaliação periódica da necessidade da prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado considerou que permanecem presentes os fundamentos que justificaram a prisão. Entre os argumentos estão a gravidade concreta atribuída aos fatos e a necessidade de preservar a ordem pública.

O juiz também destacou que o réu já havia sido pronunciado e que o julgamento pelo Tribunal do Júri estava devidamente marcado. Por esse motivo, afastou a alegação de excesso de prazo e citou entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Pará sobre a questão.

A decisão também considerou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes diante das circunstâncias apontadas no processo.

Crimes serão analisados pelo Tribunal do Júri

Leonardo responde por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, no caso da mãe. Pela acusação referente à irmã, responde por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.

A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, o Judiciário reconhece a existência de elementos suficientes para que a acusação seja submetida ao julgamento dos jurados.

Agora, caberá ao Tribunal do Júri analisar as provas produzidas no processo e decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.

Sessão está marcada para 29 de setembro

Com a manutenção da prisão preventiva, a Justiça confirmou a realização da sessão plenária para 29 de setembro de 2026, às 8h.

O magistrado também determinou providências relacionadas às testemunhas. Caso alguma pessoa arrolada não seja localizada para receber a intimação, a parte responsável deverá, no prazo de três dias, apresentar novo endereço ou informar que desistirá da oitiva, sob pena de preclusão.

O julgamento deverá definir o desfecho, em primeira instância, da ação penal que tramita desde os fatos ocorridos em janeiro de 2022.

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