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DESMATAMENTO

Pecuarista é condenado por dano ambiental em terra indígena no Pará

O dano material mínimo segundo o Ministério Público Federal foi estimado em cerca de R$ 2,2 milhões de reais.

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Imagem ilustrativa da notícia Pecuarista é condenado por dano ambiental em terra indígena no Pará camera A decisão modifica a sentença de primeira instância e determina que o pecuarista promova a recuperação da área desmatada, além de indenizar o Estado por danos materiais e morais coletivos. | Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Reconhecer a importância das terras indígenas e aplicar leis eficazes que garantam os direitos aos povos originários é imprescindível para a manutenção desses locais e dos que dependem deles para sua sobrevivência.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, acolher recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para condenar um pecuarista à reparação integral pelo desmatamento ilegal de mais de 182 hectares de floresta nativa na Terra Indígena Cachoeira Seca.

A decisão modifica a sentença de primeira instância e determina que o pecuarista promova a recuperação da área desmatada, além de indenizar o Estado por danos materiais e morais coletivos. O entendimento firmado é de que a recomposição ambiental não exclui a obrigação de compensar os prejuízos causados ao ecossistema.

No julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a tese do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. O colegiado reconheceu que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa e está vinculada à posse ou à propriedade do imóvel.

O tribunal incluiu ainda a condenação por danos materiais, cujo valor ainda será definido. Para o MPF, a sentença original, ao afastar essa reparação sob o argumento de ausência de perícia, ignorou parâmetros técnicos estabelecidos por órgãos ambientais.

O órgão também defendeu que é possível estimar o prejuízo econômico decorrente da extração de madeira em cerca de R$ 2,2 milhões, valor que se soma à indenização por danos morais coletivos já fixada.

Além das indenizações, o condenado deverá apresentar e executar um projeto de reflorestamento aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A área permanecerá interditada para atividades econômicas, sob pena de multa diária. O nome do infrator será incluído em cadastros restritivos, o que impede o acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito oficiais. Com o registro da decisão na matrícula do imóvel, o tribunal assegura que a obrigação de reparação acompanhe a propriedade, garantindo a recomposição integral do dano ambiental mesmo em caso de transferência.

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