O combate à violência contra animais domésticos ganhou mais um capítulo no Pará. O caso envolve práticas de abuso sexual contra cães e mobiliza autoridades para proteção das vítimas.
O Ministério Público do Estado do Pará formalizou denúncia contra um homem acusado de praticar zoofilia em Castanhal. A promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, que coordena o Núcleo de Defesa do Direito dos Animais, protocolou o documento na terça-feira (17).
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Ela também atua como titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e de Cidadania do município. Além disso, responde de forma cumulativa pela 6ª promotoria com mesma atribuição.
Provas técnicas confirmam abusos
O acusado mantinha 11 cães sob sua responsabilidade. Segundo o inquérito policial, ele submeteu cadelas a abusos sexuais de forma repetida. Um laudo pericial analisou os animais e identificou lesões graves.
Essas marcas são compatíveis com manipulação forçada e violência física. Dessa forma, a perícia comprovou a materialidade do crime. A investigação reuniu diversos elementos probatórios:
- Laudos periciais com constatação de lesões nos animais;
- Depoimentos de testemunhas que colaboraram com as autoridades;
- Provas técnicas que demonstram a reiteração das práticas criminosas;
- Documentação sobre a quantidade de animais sob tutela do denunciado.
Pedido de prisão preventiva
A promotora solicitou à Justiça a decretação da prisão preventiva do denunciado. Segundo ela, a gravidade dos fatos justifica a medida cautelar. A crueldade das ações, somada à repetição das práticas, evidencia risco concreto à ordem pública.
Maria José Cunha enfatizou que os animais são "vítimas que não possuem nenhuma condição de defesa diante de tão abominável prática criminosa".
O homem continua com vários animais sob sua guarda. Por isso, existe possibilidade real de que os abusos se repitam. Enquanto isso, sua permanência em liberdade representa ameaça direta a outros cães.
Como resultado, a promotoria considera urgente afastar o acusado do convívio com os animais.
Crime previsto em lei ambiental
O Ministério Público baseou a denúncia no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei nº 9.605/98. Essa legislação trata de crimes ambientais e estabelece punições específicas para maus-tratos a animais.
A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, o condenado pode receber multa e proibição permanente de ter animais sob sua guarda.
Medidas administrativas em andamento
A promotora enviou ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Castanhal. O documento requisita informações sobre a retirada dos 11 cães do local onde vivem.
Também solicita dados sobre o estado de saúde de cada animal. Por fim, pede esclarecimentos sobre a destinação adequada que será dada a eles.
A SEMMA precisa adotar providências para impedir que o denunciado mantenha outros animais. Essas medidas administrativas complementam as ações judiciais. Enquanto isso, o MP acompanha de perto cada etapa do processo.
Proteção constitucional aos animais
A Constituição Federal estabelece o dever de proteger os animais contra crueldade. Dessa forma, qualquer prática violenta ou exploratória é inadmissível. A legislação considera que os animais têm direito à dignidade e ao bem-estar.
Portanto, crimes como zoofilia violam princípios fundamentais de proteção à fauna. A promotoria informou que vai adotar todas as medidas necessárias. O objetivo é garantir a proteção efetiva dos animais envolvidos.
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Ao mesmo tempo, busca a responsabilização criminal do acusado. As ações incluem tanto medidas judiciais quanto extrajudiciais. Dessa maneira, o Estado cumpre seu papel constitucional de defender os direitos dos animais.
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