Em meio a disputas que ultrapassam mapas geográficos e alcançam territórios sociais, econômicos e culturais, o avanço de grandes empreendimentos na Amazônia reacende debates sobre quem, de fato, arca com os impactos do desenvolvimento. Nesse cenário, o Ministério Público Federal (MPF) volta a intervir em um caso que envolve licenciamento ambiental, direitos de populações tradicionais e a definição do epicentro dos efeitos de uma operação de grande escala.
Na última segunda-feira (16), o MPF apresentou à Justiça Federal um complemento à ação que questiona a licença de operação concedida pelo Ibama à Petrobras para a perfuração de poços no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas. O novo documento reforça o pedido para que o processo seja julgado no Pará, e não no Amapá, sob a justificativa de que o território paraense é o centro logísticos da operação e concentra os principais impactos socioambientais do projeto.
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Embora a área de perfuração em alto-mar esteja mais próxima da costa amapaense, o MPF sustenta que a estrutura necessária para viabilizar a operação se encontra majoritariamente no Pará. Segundo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da própria empresa, a base marítima de apoio funcionará a partir de Belém, e os resíduos perigosos gerados, como cascalhos e fluidos, serão destinados a municípios paraenses, entre eles Ananindeua, Primavera e Capanema.
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A logística também inclui rotas de navegação semanais que partem da capital paraense, atravessando áreas sensíveis como a Baía do Guajará e o arquipélago do Marajó. Essas rotas coincidem com regiões de pesca artesanal, o que, segundo o MPF, amplia o potencial de impactos diretos sobre comunidades locais.
ÁREA DE INFLUÊNCIA LOGÍSTICA
Ao todo, 17 municípios do Pará são apontados como inseridos na área de influência logística do empreendimento, incluindo Abaetetuba, Barcarena, Curuçá, Salinópolis, Soure e Vigia. Para o órgão, considerar apenas a proximidade geográfica do poço em relação ao Amapá simplifica indevidamente a complexidade da operação e contraria o próprio EIA apresentado pela empresa.
Outro ponto central levantado pelo MPF diz respeito ao acesso à Justiça. A instituição argumenta que transferir o processo para o Amapá criaria barreiras logísticas e financeiras para as populações diretamente afetadas no Pará, dificultando sua participação. O pedido se apoia em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que orientam a realização de audiências e coleta de depoimentos nos territórios das comunidades envolvidas, especialmente povos tradicionais e indígenas.
Na avaliação dos procuradores, manter o caso sob análise da Justiça Federal em Belém garante maior eficiência na produção de provas, na escuta de testemunhas e no diálogo intercultural necessário à condução do processo.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A ação também aponta falhas no licenciamento ambiental. O MPF destaca que o próprio estudo reconhece que o tráfego de embarcações causará interferências na pesca artesanal e danos a equipamentos, mas não exigiu a elaboração do Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP). O Ibama teria condicionado essa exigência apenas a uma área de exclusão de 500 metros ao redor do poço, critério considerado restritivo e desconectado da realidade territorial.
Além disso, as medidas mitigadoras propostas pela Petrobras foram consideradas insuficientes, limitando-se a iniciativas de comunicação e educação ambiental, avaliadas como de baixa efetividade diante da dimensão dos impactos.
COMPENSAÇÕES E NOVOS ESTUDOS
Com a atualização da ação, o MPF reforça que eventuais compensações, novos estudos e consultas devem contemplar diretamente os danos projetados para o estado do Pará. Entre os principais pedidos à Justiça estão a suspensão imediata da licença de operação até a correção das irregularidades, a revisão da área de influência com inclusão de municípios paraenses, e a realização de novos estudos, como o de Desembarque Pesqueiro e análises específicas sobre comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais.
O órgão também cobra a elaboração de um plano de compensação mais abrangente para pescadores e extrativistas, além da realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Por fim, o MPF esclarece que a ação em tramitação no Pará é independente de outros processos em curso no Amapá. Enquanto ações naquele estado tratam de impactos sobre terras indígenas e avaliações pré-operacionais, a demanda paraense foca especificamente na correção de distorções no licenciamento, que, segundo o órgão, subestimou a área de influência, ignorou a dinâmica das marés (os chamados "maretórios") e deixou de assegurar direitos fundamentais às comunidades pesqueiras locais.
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