O Brasil está entre os países que detém uma das maiores estimativas de abandono e maus-tratos de animais. Pesquisa realizada pelo Instituto Pet Brasil (IPB) mostra que cerca de 185 mil animais foram abandonados ou resgatados no país nos últimos anos, a maioria vítimas de tratamentos cruéis, como espancamento. Após serem maltratados e jogados nas ruas, muitos deles encontram abrigo em organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores.
Além disso, o excesso de animais abandonados nas ruas também é um problema de saúde pública. O abandono de animais é crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605 de 1998).
Sem medir esforços, milhares de protetores voluntários lutam para conseguir recursos e apoio para abrigar esses animais. A aflição aumentou desde a pandemia, quando o abandono cresceu 70% em todo o país.
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“Essa é uma demanda constante. Pessoas que se dedicam à causa animal estão sempre em busca de apoio. Há cerca de dois anos aprovamos no Senado uma proposta legislativa oriunda da Câmara dos Deputados que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto, os animais não poderão mais ser considerados objetos” ressalta o senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Com o objetivo de garantir que as entidades protetoras tenham meios de assegurar a integridade dos animais abandonados com a aquisição de suprimentos, tratamento de saúde em centros veterinários, abrigos, entre outras necessidades, o senador apresentou um projeto de lei que abre caminho para que os recursos mantidos pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) possam ser utilizados também na causa da proteção animal.
O texto da proposta altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir nas ações passíveis de receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos a reparação dos danos causados aos animais, bem como permitir a promoção de atividades e eventos que contribuam para a proteção de seus direitos.
O FUNDO
O Fundo tem como principal objetivo a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Seus recursos são provenientes de decisões judiciais de diversos tipos, multas, indenizações e, também, de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Ao longo dos últimos anos o Fundo tem apoiado projetos que previnem ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor, entre outros interesses difusos ou coletivos. “O aumento expressivo e preocupante de casos de abandono e maus-tratos aos animais se encaixa entre esses interesses coletivos, o que mostra que é possível aumentar o número de ações que podem participar do fundo. E nada mais justo do que incluir atividades e eventos que contribuem para o bem-estar, a proteção e os direitos dos animais”, justificou o senador.
Os direitos difusos são aqueles em que os titulares não podem ser individualizados, mas estão ligados por determinadas circunstâncias. Já direitos coletivos dizem respeito a um grupo de pessoas. “Entendo que o Fundo de Defesa de Direitos Difusos deve, sim, tal como proposto, amparar o financiamento de iniciativas destinadas à proteção animal”, defende o senador paraense.
Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos é formado por recursos de multas e de condenações judiciais.
PROTEÇÃO ANIMAL
“É preciso conscientizar a população de que os animais também possuem direitos e garantias, como à vida, à saúde, ao bem-estar, entre outros. Nesse sentido, é preciso investir em políticas públicas que garantam esses direitos. Como o Orçamento Geral da União, a cada ano que passa, fica mais engessado e sobrecarregado, não sobrando muito espaço para a criação de novas despesas, nada mais justo do que incluir nas ações passíveis de receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) a reparação dos danos causados aos animais, bem como permitir a promoção de atividades e eventos que contribuam para a proteção de seus direitos”, defende Jader Barbalho.
O parlamentar acredita ser essa uma forma de garantir o bem-estar de milhares de animais que foram e são abandonados todos os anos no Brasil. “É uma questão de humanidade e acredito que teremos apoio dos colegas senadores para avançar na aprovação desta matéria”, prevê o senador Jader.
Mesmo no cenário anterior à pandemia, ONGs e protetores independentes já não conseguiam abrigar todos os animais deixados nas ruas das cidades do país. Desde então o “descarte” de animais domésticos aumentou em cerca de 70% a partir de 2020, informa a Ampara Animal, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que presta ajuda às ONGs e aos protetores independentes da causa animal. Esse levantamento foi feito com pelo menos 530 instituições e protetores independentes de todo o Brasil.
Os animais sem raça, e sem qualquer característica física marcante que seja atraente para os possíveis tutores, formam o maior contingente dos largados à própria sorte nas ruas. Segundo a Ampara Animal, cachorros com pelo preto, curto, de porte médio e sem raça definida, os famosos vira-latas, são os mais preteridos na hora da adoção.
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