A 1ª Vara da Justiça Federal emitiu uma decisão nesta quinta-feira (29) determinando que a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), sediada em Belém, permita que uma servidora atue em regime de teletrabalho para ir com companheiro ao exterior.
Na decisão liminar, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz destaca a ampla adoção do teletrabalho, também conhecido como home office, tanto no setor privado quanto no setor público brasileiro durante a pandemia. O juiz ressalta os resultados positivos obtidos com essa modalidade de trabalho, mencionando o exemplo dos serviços do Poder Judiciário prestados à população durante o período.
“O teletrabalho, largamente difundido nas corporações privadas no mundo ocidental há bastante tempo (home office), foi obrigatoriamente adotado no setor público e privado no Brasil durante a pandemia (inclusive pela própria Ufra). Apesar de vozes em sentido contrário, os resultados positivos, por exemplo, para toda a população que demandou os serviços do Poder Judiciário durante a pandemia, são incontestáveis”, afirma na decisão liminar o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.
A Ufra, ao negar à servidora a permissão para trabalhar em home office, apresentou como uma das razões o fato de a reitoria da universidade ainda não ter instituído o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), criado pelo Decreto 11.072 em 2022, o que impediria a adoção do teletrabalho na instituição.
No entanto, o magistrado destaca que a pretensão da servidora não deveria surpreender a Ufra, uma vez que a própria universidade adotou o teletrabalho durante a pandemia. Ele também menciona que o teletrabalho não é uma criação arbitrária, uma vez que é previsto em um decreto federal vigente desde o ano passado.
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A decisão ressalta a importância de acolher a solicitação da servidora para continuar trabalhando em regime de teletrabalho, destacando que isso valoriza a dignidade humana e o direito social ao trabalho. Além disso, permite o desenvolvimento pessoal da servidora, sua retribuição financeira, seu pertencimento a um grupo e a tomada de decisões pessoais. O magistrado argumenta ainda que essa medida contribui para a eficiência administrativa, impedindo a redução da força de trabalho na Ufra.
O juiz menciona também a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1979, reconhecendo que a contribuição das mulheres para o bem-estar da família e o desenvolvimento da sociedade ainda não é plenamente reconhecida. Ele destaca a necessidade de modificar os papéis tradicionais do homem e da mulher na sociedade e na família para alcançar a igualdade de gênero.
A decisão também aborda o sexismo presente na sociedade, afirmando que a sociedade é sexista e que isso ocorre devido à imposição de papéis sociais diferentes para homens e mulheres ao longo do tempo. O juiz ressalta que o sexismo não se manifesta apenas em atitudes explícitas, como a violência de gênero, mas também em atitudes aparentemente inofensivas que geram um ambiente de intimidação, medo e insegurança.
“A sociedade é sexista. Essa é a realidade. Isso ocorre porque - sem a menor pretensão de esgotar o tema, na verdade, de sequer abordá-lo com o profundo conhecimento que merece -, antes mesmo de todos nós termos nascido, a sociedade impôs ao homem e à mulher papeis sociais e espera que eles sejam interpretados. E normalmente o papel do homem é mais valorizado do que o papel da mulher. O sexismo é, portanto, uma atitude discriminatória que define quais usos e costumes devem ser respeitados por cada sexo”, afirma a decisão.
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