O emprego intermitente vem registrando queda no Pará. Levantamento do Dieese-PA mostra que no 1º quadrimestre deste ano (janeiro a abril) ocorreram 1.257 admissões (0,87% do total de admissões no Estado), contra 1.223 desligamentos (0,94% dos desligamentos no Estado), gerando um saldo positivo de 34 postos de trabalho, o que representa apenas 0,24% do saldo total de 13.899 empregos formais gerados no período em todo o Estado. No mesmo período de 2022, os registros de intermitentes foram maiores: 1.319 admissões, contra 1.016 desligamentos, gerando um saldo positivo de 303 postos, o que representa uma queda de cerca de 90% desse tipo de emprego em relação ao ano passado no Estado.
Os números do departamento têm como base informações do Ministério do Trabalho, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que também mostra uma queda acentuada nesse tipo de modalidade de emprego nos últimos 3 anos: em 2020 o saldo era de 1.908 contratados; número que caiu para 1.423 em 2021 e para apenas 704 em 2022.
Este formato de contrato de trabalho foi implantado pela Reforma Trabalhista em novembro de 2017. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade em determinados períodos (horas, dias ou meses), independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Para Everson Costa, supervisor técnico do Dieese-PA, mesmo legalmente previsto no Direito do Trabalho, fruto da Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho intermitente se caracteriza pela flexibilização das relações de trabalho, onde o profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação. “Dessa forma, o empregado somente prestará serviços nas oportunidades em que for solicitado pelo empregador, por determinado número de horas ou de dias. Não há obrigatoriedade de o trabalhador manter um único contrato deste tipo, podendo firmar o vínculo com diversos empregadores. E o salário é proporcional às horas trabalhadas”, opina.
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Everson diz que a modalidade de trabalho intermitente surgiu como novidade em 2017, principalmente nos segmentos de Serviços e Comércio, que são os principais contratantes dessa modalidade aqui no Estado. A questão cultural, segundo ele, ajuda a explicar a queda expressiva nesse tipo de contratação. “Os trabalhadores têm o hábito e ainda desejam ser contratados pela forma tradicional, apesar do trabalho intermitente ser reconhecido e legal, mas que acabou se tornando muito ruim para o trabalhador, já que via de regra paga menos que um salário mínimo e conta com o repúdio da grande maioria dos sindicatos de trabalhadores”, afirma. “Além disso, outros tipos de contrato acabaram se tornando mais interessantes para as empresas e contratantes, deixando esse tipo de contrato para trás, como a contratação temporária de final de ano, por exemplo, que foge à essa modalidade”, justifica o supervisor do Dieese.
PERFIL
O advogado trabalhista Francisco Rodrigues Farias da Cruz, diz que o trabalho intermitente é uma forma de adquirir a prestação do trabalhador dentro de um contrato onde a duração deste poderá ou não ter um prazo definido. Assim, é a prestação exercida de forma descontínua no tempo.
“Sob a ótica do trabalhador, embora exista a possibilidade de ficar sem trabalhar durante o período de inatividade e, consequentemente, sem remuneração, existe a oportunidade de o empregado prestar serviços a outros empregadores, bem como de recusar as propostas quando de sua indisponibilidade para o atendimento da demanda”. O intermitente precisa ser registrado na carteira de trabalho.
Entretanto ele observa que, sendo o trabalhador chamado para o exercício de sua atividade somente de acordo com a necessidade da empresa que o contratou, “há significativa redução dos custos com pessoal”.
O advogado observa ainda que a análise dos dados aponta que o perfil dos trabalhadores contratados para trabalhar de forma intermitente tem estrita relação com os que possuem maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, sendo uma clara tentativa de inclusão laboral. “É certo que a intenção legislativa foi resguardar e formalizar as relações sem proteção jurídica, os famosos ‘bicos’, entretanto, o embaraço do contrato de trabalho intermitente é claro: a questão da ausência de previsibilidade de jornada laboral e salário precisam ser discutidas de maneira mais aprofundada”, pondera.
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