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TELAS DE PROTEÇÃO

Belém: Câmara aprova segurança em shoppings contra suicídio

Medida prevê obrigatoriedade legal para estabelecimentos de grande fluxo em Belém com dois ou mais andares: shoppings, galerias, faculdades, escolas e demais locais

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Imagem ilustrativa da notícia Belém: Câmara aprova segurança em shoppings contra suicídio camera Plenário da Casa legislativa municipal de Belém | Divulgação

Nesta quarta-feira (21), os vereadores de Belém aprovaram o Projeto de Lei (PL) 937/22, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança em shopping centers e outros estabelecimentos com grande fluxo de pessoas.

O objetivo é coibir a ocorrência de “ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grandes alturas”, incluindo casos de suicídios, que possam resultar em ferimentos graves ou risco de morte. As empresas e instituições terão 180 dias para se adequarem à nova legislação.

De acordo com o texto, todos os shoppings, galerias, faculdades, escolas e demais locais de grande circulação com mais de dois andares, localizados no município de Belém, deverão instalar dispositivos de segurança.

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Será obrigatório o uso de telas de proteção horizontais e guarda-corpos especiais, com altura mínima de 1,5 metro, podendo ser complementados por telas verticais e grades metálicas, tanto em áreas internas quanto externas dos edifícios.

O vereador Igor Andrade (Solidariedade), autor do projeto, afirmou que a matéria foi “amplamente debatida” com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Corpo de Bombeiros e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb).

“É importante fazer esse projeto para que nós possamos, inclusive, dar sustentação aos órgãos de fiscalização, à própria Seurb e ao Corpo de Bombeiros, fazendo as orientações, apresentando as sugestões necessárias para adaptar e deixar o local um ambiente mais seguro”, diz.

Conforme o projeto aprovado no Plenário da Casa legislativa municipal, as telas de proteção e outros dispositivos de segurança deverão estar em conformidade com as normas técnicas estaduais ou, na ausência delas, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A definição dos pontos de instalação das telas e o projeto de segurança específico serão de responsabilidade da administração interna dos locais abrangidos pela lei, contando com a assistência de um profissional habilitado, ou seja, um engenheiro ou arquiteto com registro no conselho de classe.

Esse profissional avaliará as áreas com maior potencial de risco de acidentes e apresentará o projeto, com registro de responsabilidade técnica, para aprovação do órgão estadual competente, sendo um requisito para obtenção ou renovação do alvará municipal.

O descumprimento da lei acarretará em multa de 1.000 unidades fiscais do município, com duplicação em caso de reincidência. A aplicação das multas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo de Belém (Seurb).

As penalidades serão corrigidas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), avaliado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano anterior.

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