O processo de retirada dos restos de tronco e raiz da árvore conhecida como “Samaumeira do CAN” começa na próxima segunda-feira, 22. A decisão foi tomada pela diretoria da Festa de Nazaré, responsável pela administração da Praça Santuário, onde a árvore está localizada, após receber o laudo sobre a saúde do vegetal, no último dia 8.
O laudo sobre a árvore foi elaborado por técnicos da Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).
Por possuir dimensões muito grandes, o que se aplica também às raízes, a retirada ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, será retirado o restante do tronco da árvore e posteriormente as raízes, isso porque há a possibilidade de elas terem tomado áreas extensas do subsolo. A previsão para a conclusão do serviço é em oito dias.
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RELATÓRIO
O relatório sobre a saúde da samaumeira começou a ser construído em fevereiro, após a queda de parte da copa, na madrugada do dia 6 do mesmo mês. O documento detalha que foram feitas coletas de material vegetal pelos pesquisadores das duas instituições: a ideia era tentar, em laboratório, enraizar os ramos coletados, utilizando hormônios vegetais para reprodução vegetativa (clones). Porém, o experimento não obteve sucesso.
As novas avaliações constataram que, a despeito de o vegetal se encontrar vivo, não tem condições de se restabelecer, apresentando risco iminente de queda de galhos e tombamento, trazendo risco para a população e para a estrutura que há em volta.
IMAGENS
Além das análises no vegetal, as imagens aéreas fornecidas pela Semma subsidiaram a decisão dos técnicos. “Com as fotos feitas por drone foi possível constatar que o caule, tronco da árvore, está completamente oco e ainda com infiltração. Devido ao período de chuva, o caule ficou ainda mais fragilizado”, explica o engenheiro agrônomo e professor da Ufra, Cândido de Oliveira Neto. Ele explica que, mesmo que novos ramos se desenvolvessem, haveria o risco de quebra ou tombamento, sem, portanto, condições de um desenvolvimento normal da árvore. “Diante da análise de todos os fatores, avaliamos que o ideal é a retirada do restante da árvore”, ressalta Cândido.
PARA ENTENDER
PLANTIO
- Em Belém, de acordo com a Lei Ordinária nº 8.489, de 29 de dezembro de 2005, é obrigado o plantio de, pelo menos, uma árvore para cada uma suprimida em terreno ou via pública, em todo o município.
- Além disso, por ser uma espécie tombada, é necessário que uma nova samaumeira seja plantada na cidade, sempre que uma for suprimida, conforme a Lei Ordinária nº 7.709, de 18 de maio de 1994. Por estas razões, uma nova árvore da mesma espécie deve ser plantada em breve, após a supressão do vegetal centenário.
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