Mais de 510 mil declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues à Receita Federal no Pará até às 10h de ontem, 8. O prazo está na reta final, indo até o dia 31 de maio. Porém, quem deseja receber a restituição do Imposto já no primeiro lote no fim de maio precisa se apressar: o prazo acaba nesta quarta-feira.
Segundo a entidade, o número de declarações enviadas pelos contribuintes ao fisco ainda está distante da expectativa anunciada pela Receita. O órgão espera receber ao final de maio de 831.311 a 852.903 declarações, mas o status atual corresponde a somente 59,88% da documentação entregue. Ou seja, pouco mais de 342 mil contribuintes ainda não prestaram contas com o leão.
O primeiro lote de restituição será anunciado em 31 de maio, último dia também para o envio das informações ao órgão. Para estar habilitado a entrar neste lote, o contribuinte precisa declarar até a próxima quarta-feira (10), mas apenas quem estiver na lista de prioridade deve compor a relação.
Em todo o Brasil, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
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Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para fazer a declaração, o primeiro passo é baixar o programa de preenchido e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita. Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Saiba mais
PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
- Informe CPF, nome e clique em OK
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
- O número do recibo do IR do ano passado e o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR?
- Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?
- Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
ATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote - Data do pagamento
- 1º - 31 de maio
- 2º - 30 de junho
- 3º - 31 de julho
- 4º - 31 de agosto
- 5º - 29 de setembro
Ordem de pagamento:
1 - Idosos com 80 anos ou mais
2 - Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4 - Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix
5 - Demais contribuintes
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