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Pará: Receita recebe 510 mil declarações do Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, o número de declarações enviadas pelos contribuintes ao fisco ainda está distante da expectativa

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Imagem ilustrativa da notícia Pará: Receita recebe 510 mil declarações do Imposto de Renda camera Para fazer a declaração, o primeiro passo é baixar o programa no site da Receita Federal | ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mais de 510 mil declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues à Receita Federal no Pará até às 10h de ontem, 8. O prazo está na reta final, indo até o dia 31 de maio. Porém, quem deseja receber a restituição do Imposto já no primeiro lote no fim de maio precisa se apressar: o prazo acaba nesta quarta-feira.

Segundo a entidade, o número de declarações enviadas pelos contribuintes ao fisco ainda está distante da expectativa anunciada pela Receita. O órgão espera receber ao final de maio de 831.311 a 852.903 declarações, mas o status atual corresponde a somente 59,88% da documentação entregue. Ou seja, pouco mais de 342 mil contribuintes ainda não prestaram contas com o leão.

O primeiro lote de restituição será anunciado em 31 de maio, último dia também para o envio das informações ao órgão. Para estar habilitado a entrar neste lote, o contribuinte precisa declarar até a próxima quarta-feira (10), mas apenas quem estiver na lista de prioridade deve compor a relação.

Em todo o Brasil, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

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Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para fazer a declaração, o primeiro passo é baixar o programa de preenchido e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita. Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Saiba mais

PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”

- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país

- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco

- Informe CPF, nome e clique em OK

- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas

- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental

- O número do recibo do IR do ano passado e o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio

- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado

- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês

- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados

- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2

- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos

- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR?

- Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?

- Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

ATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote - Data do pagamento

- 1º - 31 de maio

- 2º - 30 de junho

- 3º - 31 de julho

- 4º - 31 de agosto

- 5º - 29 de setembro

Ordem de pagamento:

1 - Idosos com 80 anos ou mais

2 - Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

4 - Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix

5 - Demais contribuintes

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