A mudança na tributação do ICMS sobre combustíveis foi determinada pela Lei Complementar 192/22, que definiu os combustíveis sobre os quais haverá uma única incidência de ICMS (gasolina, etanol anidro combustível, gás liquefeito de petróleo, diesel e biodiesel) e pelos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
O secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, explica que a mudança representa uma redução de 4,14% em relação a tributação anterior sobre gás de cozinha.
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Em abril de 2023 a base de cálculo para fins de incidência do ICMS do gás de cozinha, conforme Convênio ICMS 13/2023, era de R$ 6,9023/kg. Aplicando-se a alíquota de 19% resulta no ICMS de R$ 1,3114/kg. A partir de maio/2023, com a implantação da alíquota, o ICMS será de R$ 1,2571 por Kg, o que representa uma redução de 4,14%.
CONSUMIDOR
Com isso poderá haver uma redução sobre o preço cobrado ao consumidor final do gás de cozinha, entretanto, não existe garantia da redução porque no Brasil não existe controle sobre preços cabendo ao mercado se autorregular.
Com essa nova sistemática de tributação sobre combustíveis deixará de ser cobrado ICMS com base em um percentual definido pelos estados, passando para um valor fixo em reais por quantidade. No caso do gás, por quilo; do diesel e do biodiesel, por litro. Esses valores serão revisados a cada seis meses. A tributação sobre diesel e biodiesel também tem alíquota nova de R$ 0,9456/litro a partir de maio. Já a da gasolina e do etanol anidro combustível será de RS 1,22 por litro e passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2023.
ICMS
Com essa nova sistemática de tributação sobre combustíveis deixará de ser cobrado ICMS com base em um percentual definido pelos estados, passando para um valor fixo em reais por quantidade.
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