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INSS concede adicional de 25% no valor da aposentadoria; Entenda!

Benefício é exclusivo para quem tem incapacidade permanente comprovada.

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Imagem ilustrativa da notícia INSS concede adicional de 25% no valor da aposentadoria; Entenda! camera Vale lembrar que quem já se aposentou há vários anos e perdeu a autonomia posteriormente também pode apresentar o requerimento, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. | Divulgação / INSS

A Previdência Social prevê, em lei, um adicional de 25% sobre a aposentadoria para segurados que perderam a autonomia e dependem de terceiros para atividades básicas do cotidiano.

O direito, garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, vale em 2026 para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência contínua.

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O acréscimo incide sobre o valor mensal e também sobre o 13º salário.

Além disso, o percentual extra é exclusivo para titulares de aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.

Não basta, portanto, ter uma doença grave: é preciso demonstrar que a condição impede a realização de tarefas essenciais sem ajuda de outra pessoa. As situações que podem justificar o pagamento incluem:

  • Cegueira total;
  • Paralisia bilateral dos membros superiores ou inferiores;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Amputação das pernas sem possibilidade de uso de próteses;
  • Perda simultânea de uma mão e dois pés;
  • Comprometimento grave das capacidades mentais com perda de autonomia;
  • Doenças que obrigam o segurado a ficar acamado de forma permanente.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que aposentados por idade ou por tempo de contribuição não têm acesso ao adicional, mesmo que passem a depender de cuidadores. A ampliação a outras modalidades depende de alteração na legislação.

Como o valor é calculado?

O INSS aplica os 25% diretamente sobre o montante da aposentadoria. Quanto maior o benefício, maior será o valor acrescentado. Veja como funciona na prática:

  • Benefício de R$ 1.800: adicional de R$ 450, total de R$ 2.250;
  • Benefício de R$ 2.000: adicional de R$ 500, total de R$ 2.500;
  • Benefício de R$ 3.000: adicional de R$ 750, total de R$ 3.750;
  • Benefício de R$ 4.000: adicional de R$ 1.000, total de R$ 5.000.

A legislação permite que o valor final supere o teto previdenciário. Assim, mesmo quem já recebe o limite máximo do INSS pode ter os 25% somados ao benefício.

O percentual também é recalculado sempre que a aposentadoria principal sofre reajuste. Por outro lado, o adicional não é transferido a dependentes em caso de falecimento do titular e não integra pensão por morte.

Como solicitar o acréscimo?

O pedido pode ser feito de forma gratuita pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha Gov.br, digitar "Acréscimo de 25%" no campo de busca de serviços e seguir as etapas indicadas pelo sistema.

O andamento do processo fica disponível na seção "Consultar Pedidos".

Quem preferir atendimento por telefone pode ligar para o número 135. A central funciona como alternativa quando o canal digital estiver fora do ar.

Para representantes legais ou procuradores, o INSS pode exigir documentação específica que comprove a representação.

Documentos e perícia médica

Para facilitar a análise, o segurado deve reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados. Os documentos precisam identificar a doença e detalhar como ela compromete a independência do beneficiário no dia a dia.

Durante o processo, a instituição pode convocar o aposentado para avaliação médico-pericial. O perito verifica limitações de locomoção, alimentação, higiene e demais atividades cotidianas, além de analisar os documentos apresentados.

O diagnóstico isolado não garante o direito: o que define a concessão é a comprovação da dependência permanente de outra pessoa.

Após a perícia, o pedido segue para análise e aprovação interna.

O segurado deve acompanhar as notificações no Meu INSS e responder a eventuais solicitações de informações complementares.

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Vale lembrar que quem já se aposentou há vários anos e perdeu a autonomia posteriormente também pode apresentar o requerimento, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

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