A decisão de informar ou não o CPF na hora de comprar medicamentos passou a ter um peso ainda maior para o varejo farmacêutico. A Justiça do Maranhão condenou a rede Drogasil, pertencente à Raia Drogasil, ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, após considerar irregular a vinculação de determinados descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes.
O caso envolve uma prática recorrente no comércio: o consumidor recebe a informação de que determinado produto custa menos quando apresenta o CPF ou participa de um cadastro da loja. Para a Justiça, a empresa não pode utilizar essa condição para impedir que pessoas que prefiram preservar suas informações tenham acesso aos preços promocionais abrangidos pela decisão.
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A condenação foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A ação civil pública foi apresentada por entidades de defesa dos direitos dos consumidores e dos direitos humanos, que questionaram o modelo de coleta de informações adotado pela rede.
Decisão prevê mudanças na coleta de dados
Além da indenização, a sentença estabelece que a empresa altere os procedimentos relacionados aos cadastros e aos programas de fidelidade. O consumidor deverá receber informações claras sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento e o eventual compartilhamento dos dados.
A decisão também determina que os preços promocionais alcançados pela sentença sejam acessíveis sem a exigência de cadastro ou entrega do CPF. O entendimento é de que o consentimento para o uso de informações pessoais precisa ser livre e informado, sem que a recusa provoque uma desvantagem comercial indevida para o cliente.
O debate é especialmente relevante no setor farmacêutico. O histórico de compras pode revelar informações relacionadas à saúde e aos hábitos pessoais, o que exige atenção às regras de proteção de dados e à forma como essas informações são utilizadas pelas empresas.
Indenização será destinada a fundo público
Os R$ 10 milhões fixados pela Justiça correspondem a danos morais coletivos, e não a pagamentos individuais para cada consumidor que tenha informado o CPF em uma farmácia. Conforme as informações divulgadas sobre o processo, o valor será encaminhado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A condenação também reforça a discussão sobre os limites dos programas de fidelidade no comércio. Embora empresas possam oferecer cadastros e benefícios aos consumidores, a adesão deve respeitar os direitos de quem não deseja compartilhar seus dados pessoais.
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Em agosto de 2026, o juiz já havia rejeitado recursos apresentados pela rede e mantido a condenação e as determinações relacionadas à exigência de CPF. A empresa ainda pode recorrer pelas vias judiciais cabíveis.
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