Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho poderão receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma automática quando houver medida protetiva determinada pela Justiça.
A mudança foi oficializada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida determina que o Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentem o procedimento em até 15 dias, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
Medida protetiva substitui perícia
Com a nova orientação, a mulher que tiver uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho não precisará passar por uma nova perícia do INSS para ter acesso ao benefício. A decisão judicial será suficiente para garantir o afastamento remunerado, observadas as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.
O período de afastamento pode chegar a seis meses, conforme determinação judicial.
A mudança busca regulamentar, na esfera administrativa, uma garantia que já havia sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como será o pagamento?
Em dezembro de 2025, o STF decidiu que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito à manutenção da remuneração. Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador, quando houver vínculo empregatício. Depois desse período, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS, sem exigência de período de carência.
Em 2026, o STF esclareceu ainda que, quando não houver relação de emprego, o benefício previdenciário pode ser pago integralmente pelo INSS. Já nos casos em que a mulher não é segurada da Previdência Social, a prestação tem natureza assistencial, cabendo ao ente público definido pela Justiça realizar o pagamento, conforme as regras da LOAS.
Agressor poderá ser cobrado
Outro ponto previsto é a possibilidade de o INSS buscar do responsável pela violência o ressarcimento dos valores pagos à vítima. A cobrança pode ocorrer por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
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O benefício também não sofre desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento tem efeitos previstos na legislação previdenciária para fins de proteção social da trabalhadora.
A regulamentação pelo Ministério da Previdência e pelo INSS deverá detalhar como o novo procedimento será aplicado na prática.
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