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ACESSIBILIDADE

Lei prevê R$ 30 bilhões para veículos e adaptações para PCD

Nova regra permite financiar carros novos para profissionais de transporte e inclui adaptações para motoristas com deficiência e táxis acessíveis

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Imagem ilustrativa da notícia Lei prevê R$ 30 bilhões para veículos e adaptações para PCD camera Nova lei permite financiar veículos novos e itens de adaptação para profissionais de transporte com deficiência e táxis acessíveis. | ( Reprodução Freepik)

Uma nova lei federal autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento de veículos novos voltadas a profissionais de transporte. A medida também permite incluir no crédito itens de adaptação para motoristas com deficiência e para táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida está prevista na Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que transformou em lei regras que tratam do financiamento e da renovação de veículos utilizados no transporte.

O crédito é destinado a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, como motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A legislação também contempla profissionais de transporte escolar em outras linhas previstas no texto.

Quem pode ter acesso ao financiamento?

A linha de financiamento para veículos novos contempla:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas;
  • profissionais de transporte escolar, conforme as regras específicas do programa.

O acesso é limitado a um veículo por beneficiário, observados os critérios de elegibilidade. Os automóveis financiados precisam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

Adaptação para pessoas com deficiência

Um dos pontos da nova legislação é a possibilidade de financiar itens de adaptação veicular destinados a profissionais de transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência.

O texto também permite financiar adaptações em táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. O comitê responsável pela regulamentação poderá estabelecer condições diferenciadas para veículos que tenham essas adaptações.

Na prática, isso significa que os custos de determinados equipamentos necessários à acessibilidade podem fazer parte da operação de financiamento, conforme as regras que forem estabelecidas para o programa.

E os juros do financiamento?

A legislação permite que sejam estabelecidas condições diferenciadas para mulheres, incluindo taxas de juros, prazos e períodos de carência. Esses critérios dependem da regulamentação aplicável às operações.

As linhas também contam com mecanismos de garantia, incluindo o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), conforme as modalidades previstas na legislação.

Como solicitar o financiamento?

A Lei nº 15.503/2026 estabelece as bases do programa, mas as condições operacionais dependem das regulamentações dos órgãos responsáveis.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e outros órgãos envolvidos definem regras para as operações, enquanto instituições financeiras habilitadas poderão oferecer as linhas de crédito.

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Por isso, quem pretende financiar um veículo ou uma adaptação deve acompanhar a regulamentação e verificar, junto à instituição financeira participante, os critérios de acesso, documentos exigidos, taxas e prazos.

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