Uma atividade regulamentada no Brasil há mais de cinco décadas está no centro de uma discussão que pode afetar guardadores autônomos de veículos em diferentes cidades do país. Conhecidos popularmente como flanelinhas, esses profissionais têm a atividade prevista em legislação federal, mas enfrentam proibições e restrições estabelecidas por municípios.
O debate ganhou força em Belo Horizonte, onde um projeto aprovado em primeiro turno prevê multa de R$ 1 mil para quem cobrar dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem para vigiar veículos, reservar vagas públicas ou condicionar a permanência de um carro estacionado ao pagamento. Em caso de reincidência, a penalidade poderá chegar a R$ 2 mil.
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A proposta, identificada como PL 702/2026, recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários em 10 de setembro. O texto ainda precisa ser submetido à votação definitiva.
BH já possui proibição
Apesar da nova proposta, a atividade de flanelinha em espaços públicos já é proibida pelo Código de Posturas de Belo Horizonte. A legislação municipal determina que não é permitido o exercício dessa atividade em logradouros públicos. A regra está em vigor desde 2010.
O projeto em tramitação, portanto, não cria uma proibição inédita. A proposta estabelece uma infração específica e uma multa própria, além de detalhar quais condutas poderão ser enquadradas como atuação irregular.
Entre as situações previstas estão abordar motoristas, pedir ou exigir dinheiro, receber ou tentar obter vantagem para vigiar veículos, guardar vagas públicas ou exigir pagamento para permitir que o automóvel permaneça estacionado.
Assim, o texto não condiciona a aplicação da multa à existência de ameaça ou violência. A própria cobrança pelo serviço, quando realizada nas situações previstas pela proposta, poderá resultar em autuação.
Guarda Municipal poderá fiscalizar
A fiscalização poderá contar com a atuação da Guarda Civil Municipal. Belo Horizonte também realiza ações específicas para combater cobranças irregulares em espaços públicos.
A chamada Operação Flanelinha busca identificar locais com maior concentração desse tipo de atividade e realizar abordagens preventivas e ações de fiscalização.
A situação, entretanto, não deve ser confundida com casos em que o motorista é ameaçado ou coagido a pagar.
Profissão é reconhecida por lei federal
Apesar das restrições existentes em algumas cidades, a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é reconhecida pela legislação federal.
A Lei nº 6.242/1975 regulamentou a atividade e estabeleceu regras para o registro dos profissionais. Dois anos depois, um decreto federal regulamentou a legislação.
O reconhecimento nacional, porém, não significa que o profissional tenha autorização irrestrita para atuar em qualquer espaço público ou cobrar pelo serviço independentemente das regras locais. É justamente nesse ponto que está uma das principais questões jurídicas em discussão.
STF terá palavra final sobre restrições
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em junho de 2025, a existência de repercussão geral em um processo que discute a possibilidade de estados e municípios criarem regras capazes de restringir ou até impedir o exercício da atividade.
O caso utilizado como referência envolve uma norma de Porto Alegre que proibiu a atuação de flanelinhas em determinadas condições.
A discussão constitucional envolve a divisão de competências entre União, estados e municípios. Como a profissão possui regulamentação federal, o Supremo deverá analisar se governos locais podem estabelecer restrições que, na prática, impeçam o exercício da atividade.
A decisão da Corte deverá servir de orientação para processos semelhantes em outras partes do país.
O que acontece enquanto o STF não decide?
Até que o Supremo estabeleça uma tese definitiva, as normas municipais continuam produzindo efeitos, desde que não tenham sido suspensas por decisão judicial específica.
Isso significa que uma pessoa autuada com base em uma legislação local poderá contestar a penalidade judicialmente, mas a eventual decisão do STF não necessariamente fará com que todas as multas anteriores sejam anuladas de forma automática.
Os efeitos dependerão do entendimento que será fixado pela Corte e de como o tribunal determinará a aplicação da decisão aos casos já existentes.
Cobrar para vigiar o carro é crime?
A existência de uma cobrança não transforma automaticamente o guardador de veículos em criminoso. A atividade profissional, por si só, não constitui crime. Uma prefeitura também pode considerar a prática irregular administrativamente sem que isso signifique, necessariamente, a ocorrência de um delito.
O cenário muda quando o motorista é obrigado a pagar mediante violência, ameaça ou grave intimidação. Dependendo da forma como a cobrança é feita e das circunstâncias do caso, a conduta pode ser investigada como possível extorsão ou outro crime.
É importante, portanto, diferenciar uma eventual infração administrativa prevista em uma lei municipal de uma situação que possa configurar ilícito penal.
Em Belo Horizonte, essa distinção também é considerada nas ações de fiscalização. A cobrança irregular pode gerar consequências administrativas, enquanto situações envolvendo ameaça ou intimidação podem ser encaminhadas para apuração policial.
O julgamento do STF deverá definir um dos principais pontos dessa discussão: até onde uma cidade pode restringir uma profissão regulamentada por lei federal.
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