RBA Rádio Clube 99 FM Diário FM RBATV Diário do Pará TEM+ DOL
Busca
Tem+
home
AUTORIZADOS PELA JUSTIÇA

Nubank, Itaú, Caixa e BB podem bloquear contas de devedores

Novo modelo do Sisbajud acelera a localização de dinheiro de devedores e amplia o período de busca por valores

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Nubank, Itaú, Caixa e BB podem bloquear contas de devedores camera Os bancos estão autorizados pela justiça a bloquear clientes com dívidas | Reprodução

Quem tem uma dívida em cobrança judicial pode ter dinheiro localizado e bloqueado com mais rapidez. Isso ocorre após mudanças no funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para encontrar recursos mantidos em instituições financeiras.

A principal novidade é a possibilidade de a ordem judicial ser processada no mesmo dia. O novo modelo começou a ser testado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com cinco instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A implementação será gradual e, posteriormente, deverá alcançar outras instituições participantes do sistema.

Conteúdo Relacionado

Na prática, o sistema passa a permitir que determinações judiciais sejam encaminhadas aos bancos duas vezes ao dia. Com isso, as instituições podem identificar recursos e informar o resultado à Justiça ainda no mesmo dia útil, reduzindo o intervalo que existia entre a decisão e o cumprimento da medida.

Outra alteração envolve a chamada “teimosinha”, mecanismo que permite a repetição programada das ordens de bloqueio. A ferramenta pode fazer novas tentativas para localizar dinheiro que eventualmente entre na conta do devedor durante o período determinado pelo Judiciário.

Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a utilização da “teimosinha” em execuções fiscais. Segundo a decisão, a repetição automática pode ser utilizada para aumentar as chances de encontrar recursos necessários ao pagamento de uma dívida judicial.

Apesar das mudanças, o simples fato de uma pessoa estar inadimplente não autoriza um banco a congelar sua conta por meio do Sisbajud. Para que o mecanismo seja acionado, é necessária uma ordem judicial dentro de um processo.

É o Judiciário que determina a busca e eventual indisponibilidade dos valores, enquanto as instituições financeiras cumprem a determinação recebida pelo sistema. Isso significa que uma parcela atrasada, uma fatura de cartão ou um financiamento em aberto não resulta, por si só, em bloqueio automático da conta bancária.

Quando existe uma determinação judicial, o Sisbajud pode alcançar diferentes ativos financeiros, sempre dentro dos limites estabelecidos no processo. A legislação também prevê situações em que determinados valores são protegidos e podem ser questionados caso tenham sido bloqueados de forma indevida.

Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp

Mudança será implantada aos poucos

O novo funcionamento ainda está em fase de implementação. O CNJ iniciou o projeto-piloto com as cinco instituições financeiras para avaliar aspectos técnicos, como o tempo de resposta às ordens, o volume de solicitações processadas e possíveis falhas.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias