Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão de tomar, ainda em 2026, uma decisão que poderá influenciar a forma de recolhimento de tributos no início da reforma tributária.
A partir desta terça-feira (1º/09), os negócios têm até o dia 30 de setembro para escolher o modelo que será aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
Conteúdos relacionados:
- Três profissões podem ter adicional de 40% de insalubridade; veja quais
- MPT processa Uber e pede fim de programa para motoristas
- Trabalhar no feriado de 7 de setembro ganha quanto? Veja o que diz a lei
A medida faz parte das regras de transição definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para adaptar o regime ao novo sistema de tributação sobre o consumo. De acordo com órgão, o IBS e CBS substituirão gradualmente tributos federais, estaduais e municipais atualmente cobrados sobre bens e serviços.
As empresas poderão escolher entre dois modelos para o recolhimento dos novos tributos. A primeira possibilidade é continuar no formato tradicional do Simples Nacional. Nesse caso, os tributos seguem sendo pagos de maneira unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). A opção preserva a característica de simplificação do regime, mas impede a empresa de aproveitar créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva.
Quer receber notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!
Já a segunda alternativa será aderir a um modelo de transição. Nessa modalidade, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente.
Nessa caso, poderá haver a possibilidade da utilização de créditos para determinados negócios, como empresas que compram insumos ou participam de cadeias produtivas mais complexas, nas quais o aproveitamento de créditos pode influenciar diretamente a competitividade no mercado.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.








Comentar