O sistema de biometria facial passou a integrar os processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz parte das ações do governo federal para reforçar a segurança dos dados dos beneficiários e reduzir o risco de fraudes.
A exigência, no entanto, ocorre de maneira diferente para quem já recebe um benefício e para quem pretende solicitar um novo pagamento. Atualmente, a biometria é obrigatória para quem vai dar entrada em aposentadorias, pensões, auxílios ou outros benefícios do INSS.
Para novos requerimentos, o Instituto informa que a análise dependerá da comprovação biométrica validada. Já aposentados e pensionistas que recebem o benefício normalmente não precisam comparecer imediatamente a uma agência nem terão os pagamentos suspensos de forma automática por causa da nova regra.
Como fazer a biometria facial do INSS
A validação pode ser realizada por meio dos aplicativos oficiais Gov.br e Meu INSS. O segurado deve procurar os aplicativos nas lojas oficiais do celular e conferir se o desenvolvedor indicado é o Governo do Brasil.
Depois de instalar os aplicativos, é necessário acessar a conta Gov.br com CPF e senha. Caso seja identificada a necessidade de validação, o sistema disponibilizará a opção de Reconhecimento Facial.
O usuário deverá permitir o acesso à câmera do celular e seguir as orientações apresentadas na tela para concluir o procedimento.
Após a validação, o reconhecimento facial fica associado aos dados do cidadão e pode facilitar o acesso a serviços públicos digitais. A conta Gov.br também pode ser elevada aos níveis Prata ou Ouro, conforme os critérios da plataforma.
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Quem está dispensado da biometria?
De acordo com o governo federal, algumas pessoas podem ser dispensadas da exigência, desde que comprovem a situação. Estão entre os grupos:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condições de saúde ou deficiência;
- Pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.
A dispensa não significa necessariamente que o cidadão esteja livre de qualquer procedimento de comprovação. A situação deverá ser demonstrada conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
Quais são os prazos?
Os documentos aceitos para comprovação da biometria vão mudar gradualmente nos próximos anos.
Até 31 de dezembro de 2026, a verificação biométrica poderá ser feita por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Passaporte ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Até 31 de dezembro de 2027, ainda poderá ser utilizado um cadastro biométrico já existente da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte, desde que a biometria tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
Cadastros biométricos feitos na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte a partir de 1º de janeiro de 2027 não poderão ser utilizados para essa finalidade. Nesse caso, será necessária a emissão da CIN.
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para os processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios.
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