A Justiça da Bahia decretou neste sábado (18) a prisão preventiva do argentino Sebastian Fernando Ayala, acusado de injúria racial após imitar um macaco em direção a um homem negro em um bar de Morro de São Paulo (BA).
O episódio aconteceu enquanto os presentes no local assistiam à partida da semifinal da Copa do Mundo entre Argentina e Inglaterra, na última quarta-feira (15).
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Contudo, antes do mandado ser expedido, Ayala deixou o Brasil e retornou à Argentina, o que o torna oficialmente foragido da Justiça brasileira. O juiz plantonista Marcelo Lagrota foi responsável pela decisão.
Além de decretar a prisão preventiva, o magistrado determinou a inclusão do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Também ordenou a comunicação imediata à Polícia Federal.
Na decisão, Lagrota foi enfático ao rejeitar a tese de que o gesto seria uma brincadeira. Para ele, o racismo manifestado por gestos e imitações de macaco representa uma flagrante violação à dignidade humana.
Portanto, esse tipo de conduta não pode ser enquadrado como humor, mas como ato ilícito que perpetua a violência contra a população preta.
O episódio
Segundo a investigação, Sebastian Ayala fez gestos discriminatórios e degradantes, com movimentos que simulavam um macaco em direção a um cliente negro de 22 anos que assistia à partida no local.
As imagens do ato repercutiram rapidamente nas redes sociais. Isso fez com que o caso ganhasse ampla visibilidade nacional e internacional. Após a repercussão do vídeo, o argentino saiu na cidade na mesma noite.
Segundo relatos, ele seguiu para o Aeroporto Internacional de Salvador, onde embarcou para o Rio de Janeiro e, em seguida, para Buenos Aires, na manhã já da quinta-feira (16).
Para a Justiça, essa sequência de deslocamentos demonstra uma tentativa deliberada de frustrar a aplicação da lei penal brasileira. Assim, a fuga foi um dos principais fundamentos para a decretação da prisão preventiva.
Provas e fundamentação
O juiz Lagrota apontou a existência de provas sólidas para embasar a decisão. Entre os elementos considerados, estão:
- Boletim de ocorrência registrado pela vítima;
- Depoimento do homem negro agredido;
- Declarações de testemunhas presentes no bar;
- Registro audiovisual que circulou nas redes sociais.
Além disso, o magistrado ressaltou que Ayala não possui vínculo formal nem domicílio no Brasil.
Por isso, medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica ou comparecimento periódico em juízo, seriam insuficientes diante da fuga para o exterior.
Dessa forma, a prisão preventiva foi a medida considerada necessária para garantir a aplicação da lei.
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