Após o caso de uma mulher de 37 anos de passar por uma adolescente de 12 anos chamar atenção de todo o País, uma medida do Ministério Público de Santa Catarina deu sequência às investigações.
O MP-SC denunciou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, por estelionato e falsa identidade. A denúncia foi recebida pela Justiça na tarde desta terça-feira (9). De acordo com o órgão, Amanda se fez passar por criança para enganar um casal residente em Joinville.
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Conforme os autos, a acusada criou uma identidade fictícia chamada "Gabriele Ferreira dos Santos". Com essa personagem, ela convenceu as vítimas a custear toda a sua subsistência.
Além disso, o esquema durou de fevereiro de 2025 até junho de 2026. Para sustentar a farsa, Amanda adotou uma série de comportamentos compatíveis com a identidade de criança.
Entre as estratégias identificadas pelo MP, estão o uso de fala infantilizada e objetos típicos da infância, simulação de crises emocionais para provocar reação das vítimas e narrativas de maus-tratos familiares e situações de exploração.
Com essa abordagem, ela conseguiu a confiança do casal e passou a ser tratada como uma menor em situação de vulnerabilidade. Assim, as vítimas arcaram com moradia, alimentação, transporte e até medicamentos de alto custo para emagrecimento.
Além disso, o casal chegou a organizar uma festa de aniversário em nome da suposta criança.
Avaliação da promotora responsável
A Promotora de Justiça Viviane Soares coordena o caso e fez uma avaliação direta da situação. Segundo ela, os elementos reunidos apontam para um esquema elaborado de fraude.
Além disso, a promotora destaca a manipulação emocional como ferramenta central do crime.
Em suas palavras, "os elementos colhidos indicam um esquema elaborado de fraude, com a criação de uma identidade fictícia e a manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas, o que demanda a devida responsabilização criminal".
Incidente de insanidade mental pode suspender o processo
Amanda foi presa em flagrante e, em seguida, a defesa pediu a instauração de um incidente de insanidade mental.
A Justiça acolheu o pedido e determinou a realização de exame médico. Portanto, o objetivo é verificar se a acusada tinha plena capacidade de entender e controlar seus próprios atos no período dos crimes.
Caso o laudo aponte ausência de capacidade plena, o resultado pode alterar os rumos da ação penal. Nesse cenário, o juiz pode aplicar medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade.
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Enquanto o exame e o laudo médico não forem concluídos, o processo permanecerá suspenso.
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