A cobrança de débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entra em uma nova fase no Brasil. A partir deste mês, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a concentrar a gestão e a recuperação das dívidas já inscritas em dívida ativa, com a promessa de ampliar a eficiência da cobrança, aumentar a transparência e acelerar o repasse dos valores devidos aos trabalhadores.
A partir desta segunda-feira (1º), a administração e a cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa passam a ser realizadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mudança envolve a migração de aproximadamente R$ 66,8 bilhões em débitos, distribuídos em cerca de 500 mil inscrições, que estavam sob gestão compartilhada entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal.
O processo de transferência dos sistemas e das informações deverá ser concluído até o final deste mês. Com a mudança, todas as consultas, renegociações e emissões de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, estejam eles judicializados ou não, passarão a ser feitas exclusivamente por meio do portal Regularize, plataforma oficial de serviços da PGFN.
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A procuradoria também anunciou que publicará, em julho, um edital de transação tributária voltado especificamente para esses débitos, permitindo que empregadores regularizem suas pendências com possibilidade de descontos sobre juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é formada por valores que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores, mas que permaneceram em aberto. Quando o débito não é quitado nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado pelo governo.
Os recursos recuperados serão destinados diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS. Permanecem sob responsabilidade da Caixa os débitos ainda em fase administrativa, ou seja, aqueles que não foram inscritos em dívida ativa, além dos parcelamentos já contratados junto ao banco até sua quitação ou eventual rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também continua sendo atribuição da instituição financeira.
Individualização dos valores
Outra mudança importante envolve a individualização dos débitos, procedimento que detalha quanto é devido a cada trabalhador. Após a migração, esse processo também passará a ser realizado diretamente no portal Regularize.
Os empregadores terão até 30 dias para efetuar a individualização dos valores. O descumprimento da exigência poderá resultar na impossibilidade de obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS e até mesmo no cancelamento de acordos firmados junto à PGFN.
Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a centralização da cobrança facilitará a regularização por parte dos devedores e trará benefícios diretos aos trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores.
Ele destacou ainda que, a partir do próximo ano, a PGFN pretende ampliar a transparência das informações, permitindo que os próprios trabalhadores consultem, de forma individualizada, os créditos de FGTS que estejam sendo cobrados pela procuradoria.
De acordo com Borges, o objetivo é possibilitar que qualquer cidadão verifique se possui valores em cobrança e acompanhe a recuperação desses recursos. A intenção também é notificar os trabalhadores sempre que algum crédito de sua titularidade for recuperado.
Mais mecanismos de cobrança
A concentração da gestão na PGFN busca padronizar procedimentos e utilizar as mesmas ferramentas já aplicadas na cobrança da dívida ativa da União. Segundo a procuradoria, mais de 30 mecanismos poderão ser empregados na recuperação dos débitos do FGTS, incluindo protesto de títulos, penhora de bens e restrições para contratação com o poder público.
Borges ressaltou que a medida não altera o direito dos trabalhadores de buscar a Justiça para cobrar valores devidos pelos empregadores. No entanto, a PGFN possui instrumentos de cobrança mais amplos e capacidade operacional para atuar na recuperação desses recursos.
Recuperação de recursos
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão correspondem a débitos do FGTS. Apenas nos dois primeiros meses deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões destinados aos trabalhadores.
O que é o FGTS
Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona por meio de depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas aos contratos de trabalho. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
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Além de servir como reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como aposentadoria, tratamento de doenças graves e aquisição da casa própria.
Parte dos recursos do fundo também financia programas e investimentos públicos voltados para habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.
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