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RECEITA FEDERAL

Nubank, Mercado Pago e PicPay entram na declaração de IR?

Contas em fintechs, rendimentos automáticos e Pix devem ser informados corretamente na declaração

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Imagem ilustrativa da notícia Nubank, Mercado Pago e PicPay entram na declaração de IR? camera Dados de bancos digitais, como o Nubank, pode ser declarado | Reprodução/Nubank

Com o prazo final para entrega do Imposto de Renda (IR) se aproximando, marcado para o dia 29 de maio, cresce também a preocupação de contribuintes que ainda têm dúvidas sobre como declarar o dinheiro movimentado em bancos digitais e carteiras virtuais. Plataformas como Nubank, Mercado Pago e PicPay já fazem parte da rotina financeira de milhões de brasileiros, mas ainda geram insegurança na hora de prestar contas.

A principal dúvida é simples, mas recorrente: o saldo em conta digital precisa ser informado? A resposta depende da situação do contribuinte e dos valores envolvidos. Em muitos casos, sim, esses valores devem constar na declaração.

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Quem já se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal precisa informar o dinheiro mantido em contas digitais na ficha de “Bens e Direitos”, assim como ocorre com contas bancárias tradicionais. Isso inclui saldo em conta corrente, contas de pagamento e até aplicações automáticas oferecidas pelas plataformas.

A ideia de que bancos digitais estariam fora do controle da Receita não corresponde à realidade. Assim como instituições tradicionais, as fintechs também enviam dados financeiros aos órgãos fiscais, o que permite o cruzamento de informações.

Outro ponto que costuma gerar confusão envolve os rendimentos automáticos oferecidos por algumas dessas plataformas. Em determinados casos, o dinheiro parado na conta pode gerar ganhos diários, funcionando de forma semelhante a investimentos de renda fixa.

Esses rendimentos precisam ser avaliados com atenção, pois podem ser enquadrados como tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva. Por isso, especialistas recomendam sempre consultar o informe de rendimentos disponibilizado pelas instituições financeiras, que reúne todas as informações necessárias para a declaração.

O uso crescente do Pix também aumentou as dúvidas entre contribuintes. Embora muitas pessoas acreditem que qualquer movimentação elevada gere imposto automaticamente, isso não é verdade. Transferências entre contas do mesmo titular não configuram renda.

Por outro lado, valores recebidos por prestação de serviços, vendas ou atividades informais podem ser considerados rendimentos e precisam ser informados no Imposto de Renda. O ponto central é a origem do dinheiro, e não apenas o volume movimentado.

Outro erro comum é imaginar que apenas bancos físicos estão sob fiscalização. Hoje, instituições digitais seguem as mesmas exigências regulatórias e compartilham informações com a Receita Federal. Isso torna essencial declarar corretamente todas as movimentações financeiras para evitar divergências.

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O documento mais importante nesse processo é o informe de rendimentos. Ele pode ser acessado diretamente nos aplicativos ou sites das plataformas e traz dados como saldo anual, ganhos obtidos, aplicações e eventuais impostos retidos.

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