Quem depende do auxílio-doença do INSS e costuma usar o Atestmed para solicitar o benefício sem perícia presencial vai encontrar um conjunto de mudanças importantes a partir desta semana.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta no Diário Oficial da União da última segunda-feira (30) com alterações nas regras do sistema, entre elas a ampliação do prazo máximo de afastamento de 60 para 90 dias.
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As mudanças atendem a ajustes solicitados após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). As alterações são abrangentes e modificam tanto o processo de concessão quanto os critérios de análise do benefício.
Em síntese, as principais mudanças são:
- O segurado com auxílio concedido por perícia documental pode ficar afastado por até 90 dias, contra os 60 anteriores;
- O benefício pode ser concedido ou negado com base apenas em análise documental, sem perícia presencial;
- A decisão passa a ser fundamentada em "verossimilhança" dos documentos, com comparação a casos semelhantes conforme a legislação médica e a ciência;
- O perito emite parecer técnico com base em documentos, ciência e legislação para definir se o prazo de afastamento está adequado;
- O Atestmed deixa de ter caráter excepcional e se torna uma modalidade oficial e estruturada de concessão do benefício;
- O segurado poderá recorrer da negativa do perito ou solicitar reanálise do caso no prazo de 30 dias.
Outra novidade é a inclusão de um campo no formulário para que o requerente informe a data de início dos sintomas e descreva a condição que o impede de trabalhar.
Desta forma, o perito também poderá classificar o benefício como de natureza acidentária quando o afastamento tiver relação com as condições de trabalho.
O que diz a Previdência?
Para o chefe da perícia do INSS, Álvaro Fagundes, as alterações corrigem uma distorção do modelo anterior. Segundo ele, o auxílio-doença é um benefício substitutivo de renda e, quando demora, perde essa característica.
"O que há é uma perícia documental de corpo presente", afirmou. Fagundes também defendeu o Atestmed como uma inovação consolidada: "O modelo veio para ficar. É a evolução tecnológica, assim como a teleperícia, que está absolutamente consolidada no país inteiro."
O instituto estima que as mudanças devem reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial e impactar mais de 500 mil segurados por ano.
Por exemplo, apenas em março, a fila do INSS chegou a 2,985 milhões de pessoa, uma redução em relação aos 3,126 milhões registrados em fevereiro.
As críticas ao novo modelo
Entretanto, nem todos avaliam as mudanças de forma positiva. A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), historicamente contrária ao Atestmed, critica a ampliação do sistema.
Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da entidade, o Governo avançaria no erro ao transferir ao perito um juízo de valor sobre documentos sem que ele examine o paciente pessoalmente.
Consultado, o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo, reconhece que as alterações podem reduzir a fila, mas alerta que o modelo ainda abre espaço para fraudes.
Segundo ele, parte da demanda tende a retornar aos peritos nos casos que exigirem perícia presencial ou recurso. Saraiva também pondera que a meta de alcançar mais de 500 mil segurados por ano pode não se concretizar na prática.
O TCU, que motivou as mudanças, analisou auxílios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025, com um volume fiscalizado de R$ 18,4 bilhões.
O Atestmed foi apontado como um dos fatores para o aumento dos gastos previdenciários no Governo Lula.
Como pedir o auxílio-doença pelo Atestmed?
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS e enviar a documentação exigida. O atestado médico ou odontológico precisa conter:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão, com no máximo 90 dias de antecedência em relação ao pedido;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID;
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica;
- Identificação do médico com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data de início do afastamento;
- Prazo estimado para recuperação, de preferência em dias.
Caso o atestado não contenha a CID ou a data de afastamento, o perito poderá atribuir o código ou definir a data. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagados pelo empregador.
Como funciona a prorrogação?
Se o prazo concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.
Nesse caso, o pedido passa obrigatoriamente por perícia presencial, mesmo que o total de dias ainda esteja dentro do limite de 90 dias. A novidade é que não será mais necessário abrir um novo pedido de benefício.
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Afinal, a prorrogação ocorre dentro do mesmo processo, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias previstos no sistema.
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