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CONFUSÃO NA DIVISÃO DO PRÊMIO

Homem entra na Justiça para receber R$ 160 mil de bolão da Mega-Sena

pesar da decisão favorável ao apostador, o caso ainda não transitou em julgado e cabe recurso por parte do réu.

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Imagem ilustrativa da notícia Homem entra na Justiça para receber R$ 160 mil de bolão da Mega-Sena camera Disputa judicial em Goiânia sobre bolão da Mega-Sena: participante excluído busca R$ 160 mil após pagamento contestado. | Marcello Casal Junior/Agência Brasil

A tradição de apostar em grupo na esperança de dividir um prêmio milionário terminou em disputa judicial em Goiânia. O que começou como mais um bolão entre conhecidos acabou sendo decidido nos tribunais, após um dos participantes afirmar ter sido excluído da divisão de um prêmio da Mega-Sena, mesmo tendo pago sua parte na aposta.

O caso tramita na 29ª Vara Cível de Goiânia (GO) e envolve o valor de R$ 160 mil, correspondente à cota que o autor da ação teria direito a receber. Segundo os autos, o episódio ocorreu em 2024, quando um grupo que já tinha o costume de se reunir para realizar apostas organizou mais um bolão.

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O homem afirma que efetuou o pagamento da sua cota de forma antecipada e encaminhou o comprovante no grupo de mensagens utilizado pelos participantes, sem que houvesse qualquer questionamento ou ressalva por parte do organizador naquele momento.

No entanto, após o sorteio premiar o bilhete, o organizador do bolão teria se recusado a repassar o valor ao colega, sob a justificativa de que o pagamento teria sido realizado “após o prazo estipulado”. O participante, por sua vez, sustentou que não houve comunicação prévia clara sobre prazo final nem qualquer advertência quando enviou o comprovante, o que, segundo ele, caracterizaria concordância tácita com sua participação no jogo.

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Ao analisar o processo, a juíza Joyre Cunha entendeu que a conduta do organizador configurou inadimplemento contratual e ilícito civil. Na decisão publicada em 10 de fevereiro, a magistrada destacou que, comprovado o pagamento e a ausência de impugnação no momento oportuno, não haveria justificativa para excluir o autor da divisão do prêmio.

A sentença determinou que o responsável pelo bolão pague os R$ 160 mil ao participante, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e juros de mora com base na taxa Selic. Apesar da decisão favorável ao apostador, o caso ainda não transitou em julgado e cabe recurso por parte do réu.

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