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Idade mínima para fazer bariátrica é reduzida; veja novas regras

Nova resolução autoriza cirurgia em adolescentes com obesidade e comorbidades, desde que haja avaliação clínica e consentimento dos responsáveis

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Imagem ilustrativa da notícia Idade mínima para fazer bariátrica é reduzida; veja novas regras camera Procedimento permitido em paciente a partir dos 14 anos | Divulgação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A nova resolução, publicada nesta terça-feira (20), autoriza o procedimento em pacientes a partir dos 14 anos de idade, nos casos de obesidade associada a problemas de saúde, desde que haja avaliação de uma equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis legais.

Anteriormente, o procedimento só era permitido em menores de 16 anos em caráter experimental, mediante aprovação de comitês de ética em pesquisa.

De acordo com o relator da nova norma, Sérgio Tamura, cerca de 60% das crianças obesas podem evoluir para obesidade mórbida. “A cirurgia, quando bem indicada, pode ser benéfica.

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Hoje, há comprovação de que o procedimento é seguro, promove perda de peso duradoura, melhora as comorbidades e não compromete o crescimento do adolescente”, afirmou.

Ele também explicou que o estágio de puberdade e a idade óssea não devem ser considerados critérios impeditivos para o procedimento.

Critérios ampliados

Os critérios tradicionais para a cirurgia permanecem: pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, com ou sem doenças associadas, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com comorbidades continuam aptos à cirurgia.

A novidade é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem condições específicas, como:

  • Diabetes tipo 2
  • Doença cardiovascular grave
  • Doença renal precoce por diabetes
  • Apneia do sono severa
  • Doença hepática gordurosa com fibrose
  • Indicação para transplante
  • Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
  • Osteoartrose grave

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A nova resolução também elimina limites mínimos e máximos de idade e tempo de diagnóstico para elegibilidade à cirurgia, requisitos que eram obrigatórios anteriormente. Além disso, especifica que o procedimento deve ser feito em hospitais com estrutura para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantão 24 horas.

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