
Trabalhadores que têm carteira assinada e que contraíram dívidas com outras instituições financeiras já podem migrar para o programa Crédito do Trabalhador, do governo federal.
A iniciativa oferece empréstimos consignados a juros mais baixos e marca uma nova etapa do programa, que só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro do mesmo banco.
Agora, mais de 70 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o acesso dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas.
Apesar disso, a iniciativa ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, que permanecerá sendo usada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre empresas e trabalhadores.
Redução obrigatória de juros
A troca de uma dívida só vale a pena quando o novo empréstimo oferece juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador, por exemplo, apresenta taxas médias pouco acima de 3% ao mês, podendo chegar a 1,6% ao mês em algumas instituições financeiras. Em comparação, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) — uma das modalidades mais utilizadas — costuma ter juros entre 7% e 8% ao mês.
De acordo com a medida provisória que instituiu o programa, a redução dos juros é obrigatória nas operações de troca de dívida durante os primeiros 120 dias — prazo que se encerra em 21 de julho. Após esse período, as condições passarão a seguir as políticas definidas por cada instituição financeira participante.
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A partir de 6 de junho, qualquer trabalhador que tenha contratado o consignado por meio do programa poderá migrar para outra instituição que ofereça juros ainda mais baixos, mesmo que o empréstimo original já tenha sido obtido pelo Crédito do Trabalhador. Nessa nova fase, também será possível transferir dívidas de qualquer modalidade e de qualquer banco, ampliando significativamente o alcance da política.
Apesar da portabilidade automática se limitar ao CDC e ao consignado, o empregado poderá usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário renegociar previamente com o banco credor.
Veja como funciona
A contratação segue um processo simples e digital:
- 1. O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável.
- 2. Em até 24 horas, os bancos habilitados apresentam propostas de crédito com diferentes taxas.
- 3. O trabalhador escolhe a melhor oferta e assina o contrato digitalmente.
- 4. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento , com limite de até 35% da renda mensal.
Se preferir, o trabalhador pode solicitar a portabilidade diretamente ao banco desejado, desde que este ofereça a nova linha do Crédito do Trabalhador. A instituição de destino quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.
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