O texto da Reforma Tributária aprovado nesta quinta (6) pela Câmara dos Deputados prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A transição do sistema atual para o novo não será imediata, e deve se completar daqui dez anos.
Esse novo sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Reforma tributária é aprovada em 1º turno por 382 votos
A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
"O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual", diz o parecer.
Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.
Já a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033.
O que deve mudar nas cobranças de IPVA e IPTU?
Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.
As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO
Tributos extintos
- IPI (federal)
- PIS (federal)
- Cofins (federal)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Tributos criados
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
- IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
- Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
Alíquotas
Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos e produtos de saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:
- Isenção para transporte coletivo
- Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
Cashback
- Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
Fundos
- Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais
- Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)
- Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício
Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:
- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;
- 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)
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