O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), concedeu liminar ao Ministério Público do Estado e determinou a suspensão imediata da greve de professores da rede estadual, na manhã desta terça-feira (20). A decisão, na prática, não surte muitos efeitos porque o movimento já tinha se dissipado, mas abre caminho para o entendimento jurídico de que a paralisação teria se dado de forma ilegal.
Após cinco rodadas de negociações, o Estado concordou em conceder 4% e mais 5% até o fim do ano, condicionados ao aumento da arrecadação. De acordo com o MP, o Sindicato dos Servidores em Educação (Sinsepeap) ignorou as propostas e manteve a paralisação, que acabou sendo suspensa por iniciativa da categoria na última sexta-feira (16).
Nesta terça-feira (20), ao avaliar o pedido de liminar, o desembargador frisou que, embora os servidores tenham direito de greve, “o seu exercício pode se tornar arbitrário e ilegítimo quando puser em risco o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos realizados pela categoria”.
“Além disso, considerando a educação como serviço essencial à população, também não se vislumbra nos autos, informação acerca do percentual mínimo de servidores que darão continuidade na prestação dos serviços”, acrescentou.
Silvério fixou uma multa diária de R$ 20 mil ao Sinsepeap, em caso de desobediência. O MP queria uma multa de R$ 300 mil. O desembargador ainda vai julgar o pedido principal da ação, que requer o reconhecimento definitivo da ilegalidade da greve.
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