O Governo Federal lança oficialmente nesta terça-feira (6) o programa Desenrola Brasil, promessa de campanha do presidente Lula. O novo projeto foi criado por meio de uma medida provisória.
A expectativa é que o novo programa beneficie mais de 70 milhões de pessoas que não estão inadimplentes. O projeto prevê que quem está com dívidas de até R$ 5 mil possa negociar os débitos com a instituição financeira.
De acordo com o projeto, dívidas de até R$ 100 serão perdoadas. as instituições que aderirem ao programa devem limpar o nome de consumidores que devem esse valor imediatamente. Segundo o Ministério da Fazenda, 1, 5 milhões de pessoas têm débitos nesse valor no Brasil.
"Desenrola" será para famílias com dívidas de até R$ 5.000
A previsão é que as negociações comecem em julho, quando os cadastros de credores na plataforma começarem. Para que o programa dê certo, as instituições financeiras precisam aderir ao Desenrolar Brasil.
Como vai funcionar
O Desenrola Brasil, contemplará os brasileiros classificados como faixa I, que são aqueles que recebem até dois salários mínimos, R$ 2.640,00, ou estão cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Na Faixa I, os consumidores não poderão refinanciar dívidas do crédito rural, imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
Já a faixa II é para pessoas com dívidas em bancos. Assim, as negociações serão diretamente com a instituição. Nessa categoria, o governo não oferece a garantia.
Para incentivar a troca de descontos, as instituições receberão um incentivo regulatório que aumenta a oferta de crédito.
Regras
- Serão renegociadas dívidas feitas até 31 de dezembro de 2022.
- O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
- A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;
- A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias.
- No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix.
- O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
- Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
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