O 1º Tribunal do Júri da Capital, na cidade de São Paulo, condenou neste sábado (13) três dos cinco homens acusados de assassinar, em 2015, a travesti Laura Vermont, de 18 anos. Eles foram indiciados por lesão corporal leve, mas a condenação teve a punibilidade extinta, por se trata de um “crime de menor gravidade” ocorrido há mais de quatro anos.
Outros dois homens que também eram acusados de envolvimento no crime foram absolvidos pela Justiça, uma decisão que causou revolta devido a extrema violência do caso. O Ministério Público de São Paulo entrou com um pedido de anulação do júri, por acreditar que houve diversos problemas durante o julgamento.
“Errou o magistrado na apreciação das lesões sofridas e praticadas pelos acusados ao considerá-las leves, sendo que a vítima foi praticamente massacrada em seu corpo franzino de travesti pelos acusados”, afirmou.
Segundo o promotor do caso, João Carlos Calsavara, os jurados do julgamento não prestaram atenção nas imagens apresentadas pela acusação, que exibiam com clareza a extrema violência sofrida pela vítima, morta a golpes de pauladas, socos e chutes.
Os condenados por lesão corporal são Van Bastem Bizarrias de Deus, Iago Bizarrias de Deus e Wilson de Jesus Marcolino.
O crime
Segundo consta nos autos, a travesti Laura Vermont foi agredida pelos réus citados aproximadamente às 5 horas, na Avenida Nordestina, na zona leste de São Paulo. Após sofrer a violência, ela entrou em uma padaria para pedir ajuda, mas foi expulsa e voltou a sofrer agressões.
Ao tentar fugir, ela entrou na viatura de dois policiais militares, que a atingiram com um tiro no braço. Por fim, acabou colidindo o veículo com um muro.
A vítima chegou a ser socorrida pelo pai, mas acabou morrendo. No laudo do IML consta que a causa da morte de Laura foi traumatismo cranioencefálico e insuficiência respiratória por ação de objeto contundente.
No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a comprovação do envolvimento dos três condenados por lesão corporal leve, mas alegou que as agressões não tinham a intenção de matar. Dessa forma, foi afastada a acusação de tentativa de homicídio.
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