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Excesso de faltas na escola pode acionar o Conselho Tutelar

Pais de crianças que faltam muito na escola podem ser notificados pelo Conselho Tutelar da região; entenda.

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Imagem ilustrativa da notícia Excesso de faltas na escola pode acionar o Conselho Tutelar camera Escolas são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar quando alunos possuem menos de 70% da frequência | Jonas Pereira/Agência Senado

Em meio aos episódios de violência registrados em escolas brasileiras nas últimas semanas, muitos pais e responsáveis por crianças pensam em afastar os menores do ambiente escolar temporariamente, mas tal decisão pode acarretar em consequências sérias.

Uma delas é o acionamento do Conselho Tutelar da região em que a família mora. A legislação brasileira prevê que as escolas devem notificar o órgão quando alunos dos ensinos fundamental e médio passam do limite de faltas, ou seja, possuem menos de 70% da frequência.

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A mudança passou a vigorar em 2019. Antes disso, a legislação previa que o Conselho Tutelar deveria ser acionado quando o aluno só tivesse 50% de frequência. A escola também deve alertar a entidade quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias, como previsto anteriormente.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado, um aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

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