Uma cobrança judicial que, na prática, poderia sufocar financeiramente o Clube do Remo levou o Tribunal de Justiça do Pará a agir. Em decisão provisória, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares reduziu de 20% para 10% a penhora sobre a renda dos jogos do clube, após identificar um cenário considerado excessivo: somadas, as retenções já atingiam cerca de 70% da bilheteria.
A medida foi tomada após um recurso apresentado pelo clube contra decisão de primeira instância que havia mantido o bloqueio integral de 20% das receitas de jogos. O caso envolve uma execução de aproximadamente R$ 959 mil, ingressará na justiça em 2023, baseada em confissão de dívida. Sem sucesso na localização de bens por meios tradicionais, como bloqueios bancários, a Justiça havia determinado a penhora direta sobre o faturamento, medida admitida pela legislação, mas considerada excepcional.
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O ponto de inflexão, no entanto, foi a constatação de que essa penhora não ocorria de forma isolada. O clube comprovou que já sofre outras constrições sobre a mesma fonte de receita, nos percentuais de 10%, 10% e 30%, o que elevava o comprometimento total da bilheteria a um patamar próximo de 70%. Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que a penhora sobre faturamento é válida, desde que respeite limites claros, não inviabilizando a atividade econômica, devendo observar o princípio da menor onerosidade e manter proporcionalidade com o caso concreto.
Para o magistrado, o acúmulo de bloqueios criava um risco real à continuidade operacional do clube, afetando diretamente a capacidade de honrar compromissos essenciais, como salários, tributos e despesas operacionais.
Justiça determina penhora em 10% nos jogos
A decisão também destaca um efeito inverso relevante, referente ao risco de comprometer excessivamente a receita do devedor, a execução pode acabar prejudicando o próprio credor, já que reduz a capacidade de geração de recursos para pagamento da dívida. Diante desse cenário, o tribunal optou por uma solução intermediária. Embora tenha rejeitado o pedido do Remo de suspender completamente a penhora ou reduzi-la a 5%, entendeu que a manutenção integral dos 20% era desproporcional.
Com isso, foi concedido efeito suspensivo parcial ao recurso, fixando provisoriamente a penhora em 10% da renda líquida dos jogos, até o julgamento definitivo do recurso azulino. A decisão sinaliza um entendimento importante no âmbito das execuções. Mais do que o percentual isolado, o que deve ser considerado é o impacto acumulado das constrições sobre a atividade econômica do devedor. Até o julgamento final, o Remo ganha fôlego financeiro, enquanto o tribunal tenta equilibrar o direito de cobrança com a preservação da atividade do clube.
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