Em um caso que mobilizou artistas, juristas e provocou um intenso debate sobre os limites do humor no Brasil, a Justiça Federal decidiu reverter a condenação do humorista Leo Lins, de 43 anos. A decisão, tomada nesta terça-feira (24) por um colegiado de segunda instância, absolveu o comediante da pena que previa oito anos e três meses de prisão por piadas feitas em um espetáculo gravado em 2022.
A informação foi confirmada pela Justiça Federal. O recurso da defesa foi analisado por três desembargadores. Dois votaram pela absolvição, enquanto o terceiro se posicionou pela manutenção da condenação, mas com redução da pena. Por maioria, prevaleceu o entendimento favorável ao humorista.
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O que diz a decisão
De acordo com trecho do acórdão, a Quinta Turma decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins das acusações relacionadas à prática de crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito) e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), concluindo que o fato não constitui infração penal.
Com a absolvição, também foi afastada a multa imposta anteriormente. Leo Lins deixa de pagar os R$ 303,6 mil fixados a título de indenização por danos morais coletivos, além das demais penalidades financeiras estabelecidas na sentença de primeira instância.
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A defesa informou que só irá se manifestar oficialmente após a publicação do acórdão. Nas redes sociais, o advogado Carlos Eduardo Ramos comemorou o resultado e destacou a repercussão do processo no meio artístico. “Foi um caso que gerou enorme preocupação com a criminalização da criação artística. Obtivemos uma vitória”, afirmou.
Outro advogado da equipe, Lucas Giuberti, avaliou que a decisão pode influenciar julgamentos futuros. “Ela abre um precedente importante para evitar a criminalização da comédia”, declarou.
O próprio Leo Lins também se pronunciou. “Acabou. Fico feliz com o resultado positivo. Não só por mim, mas pelo trabalho artístico em geral”, escreveu.
O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Em junho do ano passado, Leo Lins havia sido condenado pela Justiça Federal a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por discursos considerados preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante o show “Perturbador”, que alcançou cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube.
Na apresentação, o humorista ironizou temas sensíveis como racismo, abuso sexual, pedofilia, gordofobia e tragédias nacionais, incluindo o incêndio na Boate Kiss. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo apontou como agravantes a ampla divulgação do vídeo na internet e o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de entretenimento.
A decisão de primeira instância destacou que atividades humorísticas não configuram “passe livre” para o cometimento de crimes e que a liberdade de expressão não é absoluta quando confrontada com princípios como dignidade da pessoa humana e igualdade jurídica.
Na época, a defesa classificou a condenação como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e recorreu da sentença, recurso que agora resultou na absolvição.
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