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Aposentada processa Rodrigo Faro por propaganda enganosa

Autora da ação alega prejuízos financeiros e apreensão de veículo após contratar serviços de empresa endossada pelo apresentador.

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Imagem ilustrativa da notícia Aposentada processa Rodrigo Faro por propaganda enganosa camera Autora da ação alega prejuízos financeiros e apreensão de veículo após contratar serviços de empresa endossada pelo apresentador. | Reprodução

O apresentador Rodrigo Faro tornou-se alvo de uma ação judicial por suposta participação em propaganda enganosa. O processo, movido pela aposentada Iris Conceição Rodrigues Biscaia, envolve também a empresa Triê Soluções Financeiras. A autora alega ter sofrido graves prejuízos materiais e morais após contratar os serviços da instituição motivada pela credibilidade do comunicador, somando-se a outras disputas jurídicas e polêmicas do universo das celebridades acompanhadas pelo portal.

Promessa de redução de juros e carro apreendido

De acordo com os documentos anexados ao processo, a Triê Soluções Financeiras veiculava campanhas publicitárias com a imagem de Rodrigo Faro prometendo a revisão e a redução de juros abusivos em contratos de financiamento de automóveis. Confiando no endosso do apresentador, a aposentada fechou o contrato com a empresa na expectativa de renegociar suas parcelas.

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Contudo, Iris afirma que os serviços de recálculo e intermediação com a instituição bancária nunca foram prestados pela companhia. A falta de resolutividade prática resultou em uma bola de neve financeira que culminou na busca e apreensão do veículo da idosa pela financiadora, gerando transtornos pessoais severos.

Pedido de indenização passa de R$ 36 mil

A inclusão do comunicador como corréu na ação baseia-se na responsabilidade solidária pela veiculação de publicidade abusiva. A defesa da autora sustenta que Faro emprestou sua imagem pública e garantiu de forma incisiva a eficácia de uma atividade que se mostrou lesiva ao consumidor.

Diante do prejuízo sofrido, a aposentada apresentou os seguintes pedidos à Justiça:

• Restituição imediata de aproximadamente R$ 26 mil pagos à empresa;

• Pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil;

• Devolução do automóvel apreendido à sua propriedade;

• Condenação por danos materiais adicionais e o reconhecimento oficial da propaganda enganosa.

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